Analise as seguintes assertivas sobre as Sessões Itinerante...
I. As sessões itinerantes durarão o tempo necessário à conclusão do seu objetivo, a juízo do Presidente.
II. Será admitida a realização de, no máximo, uma sessão itinerante, a cada dois meses, em dias e horários prefixados, mediante deliberação da maioria absoluta dos Deputados.
III. O requerimento para realização de sessão itinerante pela Assembleia Legislativa deverá ser subscrito pela maioria simples dos Deputados, no mínimo, e indicará o município, bem como a pauta de discussão.
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Comentário da Questão:
1. Tema central e legislação aplicável:
A questão aborda o funcionamento das Sessões Itinerantes da Assembleia Legislativa da Paraíba, tema regido pelo Regimento Interno da Assembleia, especialmente o art. 2º, §2º, que dispõe:
“A Assembleia Legislativa poderá reunir-se em qualquer local do território estadual, por decisão da maioria absoluta de seus membros, mediante requerimento subscrito por, no mínimo, um terço dos Deputados, para fins de realização de sessão itinerante, que terá a duração necessária à conclusão de seu objetivo, a juízo do Presidente.”
2. Explicação e exemplo prático:
Uma Sessão Itinerante permite que a Assembleia realize atividades legislativas em municípios do interior, aproximando-se da população local. Exemplo: caso haja necessidade de debater políticas públicas numa cidade do interior, a Assembleia pode deliberar por realizar uma sessão ali, durante o tempo necessário para solução da pauta.
3. Justificação da alternativa correta (A – I, apenas):
A assertiva I está correta, pois o texto do regimento prevê que a sessão terá “duração necessária à conclusão de seu objetivo, a juízo do Presidente”. Os demais detalhes citados nas assertivas II e III não encontram respaldo legal.
4. Análise das alternativas incorretas:
II. Errada – Não existe limitação de uma sessão a cada dois meses ou obrigação de horários/dias prefixados.
III. Errada – O requerimento deve ser assinado por, no mínimo, UM TERÇO dos deputados, e não pela maioria simples, além de o regimento não exigir expressamente indicação de município e pauta.
5. Estratégias para evitar pegadinhas:
Faça sempre a leitura literal da norma ao julgar critérios numéricos (porcentagens, maioria simples ou absoluta). Palavras como “no mínimo”, “apenas”, “sempre”, ou requisitos adicionais não previstos na legislação, costumam ser armadilhas em concursos.
Conclusão: Letra A é a correta.
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AL MS
Art. 104 A Assembleia Legislativa poderá realizar, toda primeira quinta-feira
do mês, uma sessão itinerante em cidades pólos do Estado, a fim de aproximar o
serviço legislativo do cidadão e oportunizar maior troca de conhecimento entre os
parlamentares e o povo.
RI-ALE/RR
Art. 120-A. As Sessões Itinerantes serão realizadas fora da Sede do Poder Legislativo, em especial nas Sedes das Municipalidades ou em local previamente definido por Ato da Mesa Diretora, e destinam-se a ouvir a comunidade sobre temas interesse relevante
§1º Nas Sessões itinerantes, haverá um Pequeno Expediente para que o Presidente da Mesa Diretora e o Relator ou Presidente de Comissão Especial façam uma explanação sobre os objetivos e fundamentos de sua realização, e, em seguida, um Grande Expediente, com prazo de até 02 (duas) horas, período para que as lideranças locais se manifestem, com tempo fixado pelo Presidente. §2º Os Parlamentares só poderão usar da palavra no expediente de Explicações Pessoais, cujo prazo, para cada um, não excederá a 5 (cinco) minutos. §3º Da Sessão Itinerante será elaborada Ata sucinta, contendo os tópicos dos temas abordados que será aprovada em Sessão Ordinária.
§4º A Sessão Itinerante não poderá ser realizada com menos de 1/3 dos Membros do Poder Legislativo, cuja presença é obrigatória, em razão do dia, horário e local de sua realização.
§5º Não se destinando à deliberação, poderão ser concedidas homenagens previamente aprovadas, momento em que serão entregues as Comendas, após o Grande Expediente.
§6º Havendo deliberação, esta será comunicada previamente ao Plenário para as devidas providências.
§7º Para realização de Sessão Itinerante, serão disponibilizados os recursos materiais e humanos necessários ao assessoramento da Mesa Diretora e Parlamentares.
§8º A realização de Sessão Itinerante será comunicada ao Plenário, previamente, para que todos tenham conhecimento de sua convocação.
§9º Na realização das Sessões Itinerantes, recomenda-se usar traje passeio.
RIALPB
Art. 92 I – o requerimento subscrito por um terço dos Deputados indicará o município e a pauta de discussão;
- III - será admitida a realização de, no máximo, uma sessão itinerante, a cada mês, em dias e horários prefixados, mediante deliberação da maioria absoluta dos Deputados.
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