De acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Pi...
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Tema central: A questão demanda conhecimento específico sobre vedações e regras aplicáveis aos servidores públicos do Estado do Piauí, de acordo com Lei Complementar nº 13/1994 (Estatuto dos Servidores Estaduais).
Análise da alternativa correta:
Letra A – Correta. O art. 37 da LC 13/1994 é claro ao estabelecer: “É vedado ao servidor exercer mais de um cargo em comissão ou função gratificada, bem como participar, recebendo remuneração, de mais de um órgão de deliberação coletiva.” Essa vedação busca evitar acúmulos indevidos e preservar a moralidade administrativa, conforme ressaltado por Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo).
Exemplo prático: Um servidor que ocupa cargo em comissão em secretaria estadual não pode ser nomeado, simultaneamente, para outro cargo em comissão de outro órgão, ainda que acumule funções distintas.
Análise das alternativas incorretas:
B – Incorreta. Afirma que reversão é forma de extinção de cargo, o que é erro conceitual. Segundo o art. 41 da LC 13/1994, reversão é o retorno do aposentado por invalidez ao serviço ativo, e não extinção do cargo. Bandeira de Mello também destaca que reversão é provimento derivado.
C – Incorreta. Apesar de o art. 15 da LC 13/1994 prever o prazo de 30 dias para entrar em exercício a partir da posse, omitiu-se aqui a necessidade de o aluno perceber a exatidão do prazo, que pode ser prorrogado por igual período se requerido. A alternativa confunde-se por não explicitar corretamente a possibilidade de prorrogação apenas por requerimento.
D – Incorreta. O estágio probatório, conforme art. 20 da LC 13/1994, tem duração de 24 meses (dois anos). Contudo, é importante ressaltar em prova que algumas legislações adotam prazos superiores (36 meses), de modo que o aluno deve atentar ao disposto em lei local durante a leitura.
E – Incorreta. O art. 64 da LC 13/1994 expressamente determina que o servidor perderá a remuneração dos dias em que faltar, sem justificativa. Ou seja, os descontos são permitidos e são a regra legal.
Dica para concursos: Atenção a palavras negativas como “vedado”, “é permitido”, “não poderá” – são comuns em pegadinhas neste tema. Identifique sempre se o comando da lei foi invertido na alternativa!
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Lei 13/94 - Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Piauí.
Art. 141º o servidor não poderá exercer mais de um cargo em comissão ou função gratificada, nem participar, remunerado, de mais de um órgão de deliberação coletiva.
Parágrafo Único o servidor que acumular licitamente 2 (dois) cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos.
Letra "A"
Art. 28 A reversão é o reingresso no serviço público do servidor aposentado por invalidez, quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria.
Art. 15 § 3º A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de provimento, prorrogável por mais 30 (trinta) dias a requerimento do interessado.
Art. 19 Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo, ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses
Art. 42º § 5º O servidor perderá a remuneração dos dias em que faltar ao serviço e a parcela de remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências e saídas antecipadas, iguais ou superiores a 60 (sessenta) minutos
ATENÇÃO: O comentário da Patrícia está equivocado!
ERRO DA LETRA D: Art. 19 - Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 3 (três) anos, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores: (Redação dada pela Lei Complementar nº 84, de 07/05/2007)
I - Assiduidade;
II - Disciplina;
III - Produtividade;
IV - Responsabilidade;
ERRO DA LETRA C: Art. 18 - Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança. (Redação dada pela Lei Complementar nº 84, de 07/05/2007)
§ 1º - Será considerado como de efetivo exercício o período de tempo necessário ao deslocamento do servidor, quando designado para servir em outra localidade. (Redação dada pela Lei Complementar nº 84, de 07/05/2007)
§ 2º - É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse. (Redação dada pela Lei Complementar nº 84, de 07/05/2007)
V - Capacidade de iniciativa. (Incluído pela Lei Complementar nº 84, de 07/05/2007)
ALTERNATIVA A)
Art. 141 - O servidor não poderá exercer mais de um cargo em comissão ou função gratificada, nem participar, remunerado, de mais de um órgão de deliberação coletiva.
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B) A reversão é uma forma de provimento.
C) Art. 18, § 2º - É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse
D) Art. 19 - Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 3 (três) anos, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:
E) Art. 42, § 7º - O servidor perderá a remuneração dos dias em que faltar ao serviço e a parcela de remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências e saídas antecipadas, iguais ou superiores a 60 (sessenta) minutos.
Fonte: LC Nº 13/1994
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