De acordo com a Constituição do Estado do Piauí, no que tang...
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Constituição do Estado do Piauí, arts. 36, III, e 37, caput: "Art.36.O Estado não intervirá no Município, exceto quando: III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; Art. 37. A intervenção no Município dar-se-á por decreto do Governador, observado o seguinte procedimento:". Como a alternativa C reproduz essa hipótese de intervenção e a forma constitucional de decretação, ela corresponde ao gabarito oficial.
- Separe a leitura em três pontos: hipótese de intervenção, quem provoca e como a medida é formalizada.
- Nas hipóteses dos incisos I, II e III do art. 36, memorize o art. 37, I: denúncia à Câmara de Vereadores ou ao Tribunal de Contas, por autoridade pública ou qualquer cidadão.
- Não troque os prazos do art. 37: a submissão da medida decretada à Assembleia Legislativa é em vinte e quatro horas; o prazo de quarenta e oito horas aparece na hipótese específica do art. 37, III.
- Em alternativas sobre intervenção, confira se a redação reproduz exatamente o inciso constitucional; pequenas trocas de órgão, legitimado ou prazo costumam invalidar o item.
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Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;
IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
Intervenção estadual = decretada pelo Governador.
1) de ofício pelo Governador, nos casos:
a) não ser paga, sem motivos, por 2 anos a dívida fundada;
b) não prestar contas na forma da lei;
c) não aplicar o mínimo em saúde e educação.
2) provimento do TJ (elaborada pelo PGJ), nos casos de:
a) não observância dos princípios constitucionais estaduais;
b) prover execução de lei, ordem ou decisão judicial.
Assunto odiável, mas vamos lá.
ADENDO
O Estado pode intervir no município se ele não aplicar o mínimo em saúde e educação. Nessa situação, o Governador faz a intervenção por decreto.
Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
III- não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:
§ 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.
§ 2º Se não estiver funcionando o Congresso Nacional ou a Assembléia Legislativa, far-se-á convocação extraordinária, no mesmo prazo de vinte e quatro horas.
Intervenção Estadual nos Municípios A intervenção é geralmente decretada pelo Governador, mas o procedimento pode variar dependendo da situação.
1. Intervenção de ofício(Iniciativa do Governador)
Você listou corretamente as hipóteses onde o Governador pode agir por conta própria:
- Não pagamento da dívida fundada por dois anos consecutivos: É uma medida para garantir a solvência e a responsabilidade fiscal do município.
- Não prestação de contas: Essencial para a fiscalização e a transparência da administração pública.
- Não aplicação do mínimo em saúde e educação: Garante que o município cumpra com as obrigações constitucionais de destinação de recursos para áreas prioritárias.
2. Intervenção por Provimento do Tribunal de Justiça: Nesses casos, a intervenção não é uma iniciativa do Governador, mas sim um desdobramento de uma decisão judicial.
- Para assegurar a observância de princípios constitucionais estaduais: O Procurador-Geral de Justiça (PGJ) do estado, por meio de uma representação, solicita ao Tribunal de Justiça (TJ) que analise a violação de um princípio da Constituição Estadual. Se o TJ der provimento (acolher o pedido), ele requisita a intervenção ao Governador.
- Para prover a execução de lei, ordem ou decisão judicial: Similar à intervenção federal, o TJ pode requisitar a intervenção para garantir que uma decisão judicial seja cumprida.
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