De acordo com a Constituição do Estado do Piauí, no que tang...

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Q3502130 Legislação Estadual
De acordo com a Constituição do Estado do Piauí, no que tange à intervenção no Município, é correto afirmar que
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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Constituição do Estado do Piauí, arts. 36, III, e 37, caput: "Art.36.O Estado não intervirá no Município, exceto quando: III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; Art. 37. A intervenção no Município dar-se-á por decreto do Governador, observado o seguinte procedimento:". Como a alternativa C reproduz essa hipótese de intervenção e a forma constitucional de decretação, ela corresponde ao gabarito oficial.

Tema central: Intervenção estadual no Município
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque desloca o destinatário da denúncia e restringe indevidamente a legitimidade ativa. Nos termos da Constituição do Estado do Piauí, art. 37, I, "I- nas hipóteses dos incisos I, II e III do artigo anterior, a denúncia será apresentada à Câmara de Vereadores ou ao Tribunal de Contas por autoridade pública ou por qualquer cidadão, para comprovação da ilegalidade;". Logo, não é denúncia apresentada à Assembleia Legislativa, nem há exclusividade de autoridade pública.
B
Errada
Está errada por dois motivos jurídicos. Primeiro, porque a hipótese do art. 36, IV, não é unicamente para prover execução de lei. A Constituição do Estado do Piauí dispõe: "IV - o Tribunal de Justiça der provimento à representação do Procurador-Geral de Justiça, para assegurar a observância dos princípios indicados nesta Constituição ou para prover a execução de lei, ordem ou decisão judicial.". Segundo, porque a regra da denúncia por autoridade pública ou qualquer cidadão, prevista no art. 37, I, refere-se às hipóteses dos incisos I, II e III do art. 36, e não à hipótese do inciso IV.
C
Certa
A alternativa C está correta porque corresponde ao que a Constituição do Estado do Piauí prevê expressamente: a não aplicação do mínimo exigido da receita municipal em manutenção e desenvolvimento do ensino e em ações e serviços públicos de saúde autoriza a intervenção estadual no Município, e essa intervenção se formaliza por decreto do Governador, observado o procedimento do art. 37.
D
Errada
Está errada porque altera requisito temporal expresso da hipótese interventiva. A Constituição do Estado do Piauí, art. 36, I, estabelece: "I- deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;". A alternativa fala em cinco anos consecutivos, o que contraria o texto constitucional. Além disso, a base não indica exigência de autorização do Tribunal de Justiça do Piauí para essa hipótese do art. 36, I.
E
Errada
Está errada porque indica prazo e órgão de controle político incompatíveis com a Constituição. O art. 37, II, dispõe: "II- decretada a intervenção por ato motivado, no prazo de vinte e quatro horas, o Governador submeterá a medida à Assembleia Legislativa que, se estiver em recesso, será convocada extraordinariamente para apreciar a medida;". Portanto, não são quarenta e oito horas, e a submissão não é à Câmara de Vereadores nem ao Tribunal de Contas.
Pegadinha da questão
A banca misturou três planos diferentes do procedimento: hipótese material de intervenção, destinatário da denúncia inicial e órgão que aprecia politicamente a medida já decretada. Também explorou a troca entre o prazo geral de vinte e quatro horas do art. 37, II, e o prazo de quarenta e oito horas da hipótese específica do art. 37, III.
Dica para questões semelhantes
  • Separe a leitura em três pontos: hipótese de intervenção, quem provoca e como a medida é formalizada.
  • Nas hipóteses dos incisos I, II e III do art. 36, memorize o art. 37, I: denúncia à Câmara de Vereadores ou ao Tribunal de Contas, por autoridade pública ou qualquer cidadão.
  • Não troque os prazos do art. 37: a submissão da medida decretada à Assembleia Legislativa é em vinte e quatro horas; o prazo de quarenta e oito horas aparece na hipótese específica do art. 37, III.
  • Em alternativas sobre intervenção, confira se a redação reproduz exatamente o inciso constitucional; pequenas trocas de órgão, legitimado ou prazo costumam invalidar o item.

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Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;

IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

Intervenção estadual = decretada pelo Governador.

1) de ofício pelo Governador, nos casos:

a) não ser paga, sem motivos, por 2 anos a dívida fundada;

b) não prestar contas na forma da lei;

c) não aplicar o mínimo em saúde e educação.

2) provimento do TJ (elaborada pelo PGJ), nos casos de:

a) não observância dos princípios constitucionais estaduais;

b) prover execução de lei, ordem ou decisão judicial.

Assunto odiável, mas vamos lá.

ADENDO

O Estado pode intervir no município se ele não aplicar o mínimo em saúde e educação. Nessa situação, o Governador faz a intervenção por decreto.

Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

 III- não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;     (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

 Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

§ 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.

§ 2º Se não estiver funcionando o Congresso Nacional ou a Assembléia Legislativa, far-se-á convocação extraordinária, no mesmo prazo de vinte e quatro horas.

Intervenção Estadual nos Municípios A intervenção é geralmente decretada pelo Governador, mas o procedimento pode variar dependendo da situação.

1. Intervenção de ofício(Iniciativa do Governador)

Você listou corretamente as hipóteses onde o Governador pode agir por conta própria:

  • Não pagamento da dívida fundada por dois anos consecutivos: É uma medida para garantir a solvência e a responsabilidade fiscal do município.
  • Não prestação de contas: Essencial para a fiscalização e a transparência da administração pública.
  • Não aplicação do mínimo em saúde e educação: Garante que o município cumpra com as obrigações constitucionais de destinação de recursos para áreas prioritárias.

2. Intervenção por Provimento do Tribunal de Justiça: Nesses casos, a intervenção não é uma iniciativa do Governador, mas sim um desdobramento de uma decisão judicial.

  • Para assegurar a observância de princípios constitucionais estaduais: O Procurador-Geral de Justiça (PGJ) do estado, por meio de uma representação, solicita ao Tribunal de Justiça (TJ) que analise a violação de um princípio da Constituição Estadual. Se o TJ der provimento (acolher o pedido), ele requisita a intervenção ao Governador.
  • Para prover a execução de lei, ordem ou decisão judicial: Similar à intervenção federal, o TJ pode requisitar a intervenção para garantir que uma decisão judicial seja cumprida.

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