Tendo em vista a Lei Municipal n.º 3.778/2019 e as competênc...

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Q4040191 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
Tendo em vista a Lei Municipal n.º 3.778/2019 e as competências administrativas do Município de Santana de Parnaíba relacionadas à arborização urbana, marque a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei Municipal nº 3.778/2019, art. 6º, c/c art. 4º e art. 5º, I e III, do Município de Santana de Parnaíba: “Art. 6º A implementação do Plano Municipal de Arborização Urbana de Santana de Parnaíba ficará a cargo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Planejamento, nas questões relativas à elaboração, análise e implantação de projetos, execução e manejo do trabalho, com equipe especializada.” Esse comando atribui ao Município, por sua Secretaria competente, a implementação do plano e a gestão da arborização urbana, o que confirma a alternativa C.

Tema central: competência municipal para arborização urbana
Análise das alternativas
A
Errada
Está incorreta porque a base legal afasta a ideia de ausência de atuação municipal sobre intervenções em árvores situadas em áreas privadas. O art. 5º, IV, prevê “critérios de monitoramento dos órgãos públicos e privados cujas atividades tenham reflexos na arborização urbana”, o que demonstra competência administrativa municipal de gestão e monitoramento também sobre atividades privadas com impacto na arborização urbana.
B
Errada
Está incorreta porque a lei não atribui a gestão da arborização urbana com exclusividade aos proprietários dos imóveis. Ao contrário, o art. 4º institui um plano municipal de arborização urbana, e o art. 6º atribui sua implementação à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Planejamento. Logo, a gestão é matéria de política pública municipal, e não esfera exclusiva do particular.
C
Certa
A alternativa C está correta porque a Lei Municipal nº 3.778/2019 não apenas institui o Plano Municipal de Arborização Urbana como instrumento de planejamento municipal (art. 4º), mas também entrega sua implementação à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Planejamento, com atribuições de elaboração, análise, implantação de projetos, execução e manejo (art. 6º). Além disso, o art. 5º, I e III, confirma que o plano tem por objetivos definir diretrizes de planejamento, implementação e manejo da arborização urbana, bem como implementar e manter essa arborização. Portanto, há competência municipal direta para planejar e executar ações de gestão da arborização urbana.
D
Errada
Está incorreta porque o art. 4º trata da “arborização da área urbana do Município de Santana de Parnaíba”, abrangendo plantio, preservação e expansão, sem qualquer limitação a árvores situadas apenas em praças públicas. A alternativa restringe indevidamente um conceito que a lei formulou de modo amplo.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre deveres ou impactos do particular e titularidade da gestão administrativa: a lei municipal estruturou a arborização urbana como política pública do Município, e não como matéria exclusiva do proprietário nem limitada a espaços públicos específicos.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a lei institui plano municipal e aponta secretaria responsável por implementação, execução e manejo, há competência administrativa direta do Município.
  • Se o texto legal menciona monitoramento de atividades de órgãos públicos e privados, isso afasta teses de completa imunidade de áreas privadas à atuação municipal.
  • Evite aceitar alternativas que transformem política pública municipal em atribuição exclusiva do particular sem apoio expresso no texto legal.

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