Tendo em vista a Lei Municipal n.º 3.778/2019 e as competênc...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei Municipal nº 3.778/2019, art. 6º, c/c art. 4º e art. 5º, I e III, do Município de Santana de Parnaíba: “Art. 6º A implementação do Plano Municipal de Arborização Urbana de Santana de Parnaíba ficará a cargo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Planejamento, nas questões relativas à elaboração, análise e implantação de projetos, execução e manejo do trabalho, com equipe especializada.” Esse comando atribui ao Município, por sua Secretaria competente, a implementação do plano e a gestão da arborização urbana, o que confirma a alternativa C.
- Quando a lei institui plano municipal e aponta secretaria responsável por implementação, execução e manejo, há competência administrativa direta do Município.
- Se o texto legal menciona monitoramento de atividades de órgãos públicos e privados, isso afasta teses de completa imunidade de áreas privadas à atuação municipal.
- Evite aceitar alternativas que transformem política pública municipal em atribuição exclusiva do particular sem apoio expresso no texto legal.
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