Com relação à sindicância, disposta na Lei Complementar n.º...

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Q2172237 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
Com relação à sindicância, disposta na Lei Complementar n.º 34/2011, analise as proposições abaixo e assinale (V) para Verdadeiro ou (F) para Falso.

( ) Compete ao superior hierárquico do servidor comunicar o fato às autoridades indicadas na referida lei.
( ) A sindicância será conduzida por comissão composta por no mínimo 5 (cinco) servidores, sendo todos estáveis, designada pela autoridade competente, que escolherá dentre eles o presidente.
( ) Não poderá participar de comissão de sindicância cônjuge, companheiro ou parente do acusado, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau.
( ) O presidente da comissão, com a anuência do prefeito, poderá delegar a outro membro da comissão a presidência ad hoc para a prática de atos no procedimento, inclusive presidir audiências.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta.
Alternativas

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Tema central: A questão trata das sindicâncias administrativas segundo a Lei Complementar nº 34/2011 de Santana de Parnaíba. São abordadas as atribuições, composição da comissão, impedimentos e delegações no procedimento.

Legislação Aplicável: Código Municipal, especialmente:

  • Art. 149 – "O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente."
  • Art. 198 – Revisão do processo, menção ao superior hierárquico sobre comunicação de fatos.

Segundo a doutrina (Maria Sylvia Zanella Di Pietro, Direito Administrativo), a imparcialidade e a estabilidade dos membros são essenciais nestes procedimentos.

Análise das afirmativas:

1ª – Verdadeira: Compete ao superior hierárquico comunicar o fato às autoridades cabíveis. Assim determina o procedimento administrativo para garantir o conhecimento e a apuração adequada de irregularidades.

2ª – Falsa: A composição correta da comissão de sindicância é de três servidores estáveis, e não cinco. O erro está no número mínimo de membros (art. 149 da lei municipal e STF, Informativo 731).

3ª – Verdadeira: Parentes próximos não podem participar da comissão para garantir isenção: cônjuge, companheiro, parentes consanguíneos ou afins até o 3º grau.

4ª – Verdadeira: O presidente pode, com anuência do prefeito, delegar a presidência ad hoc a outro membro para práticas de atos ou audiências, desde que fundamentado na necessidade funcional.

Exemplo prático: Imagine que um servidor técnico em prótese dentária é acusado de conduta irregular. Se um primo deste servidor estiver na secretaria, não poderá integrar a comissão de sindicância, preservando a moralidade e a isenção.

Alternativas: Apenas a alternativa B) V / F / V / V respeita a legislação e as garantias do processo disciplinar.

Pegadinhas: Atenção ao número de membros da comissão e à vedação de parentesco, temas frequentemente explorados com pequenos detalhes para confundir o candidato.

Conclusão: Conhecer a lei local com precisão e atentar para os detalhes da composição das comissões são diferenciais fundamentais para não cair em "pegadinhas".

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