Q2125660Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
Conforme disposto na Lei Complementar n.º 34/2011, o
servidor fará jus a trinta dias de férias por ano, concedidas
de acordo com escala organizada pela chefia imediata.
Logo, o tempo de férias será reduzido quando o servidor
contar, no período aquisitivo, com as seguintes faltas:
I. de 06 a 14 faltas – gozará 24 dias.
II. de 15 a 24 faltas – gozará 18 dias.
III. de 25 a 32 faltas – gozará 12 dias.
É correto o que se afirma em
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
Treine mais com um simulado focado no seu concurso. Criar simulado
teste
Parabéns! Você acertou!
Está mandando bem! Treine mais em um simulado completo. Criar simulado