Conforme preceitua a Lei Orgânica do Município de Piracanju...

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Q2346809 Legislação dos Municípios do Estado de Goiás
Conforme preceitua a Lei Orgânica do Município de Piracanjuba sobre as “certidões” a Prefeitura e a Câmara são obrigadas a fornecer a qualquer interessado:
Alternativas

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Comentário sobre a Questão:

1. Interpretação do Enunciado:
A questão exige o conhecimento da Lei Orgânica do Município de Piracanjuba, mais especificamente sobre o direito de obtenção de certidões junto à Prefeitura e à Câmara Municipal, focando no prazo máximo e nas condições para tal direito.

2. Legislação Aplicável:
Lei Orgânica de Piracanjuba, Art. 5º, inciso XXXIV, alínea 'b':
"A Prefeitura e a Câmara são obrigadas a fornecer a qualquer interessado, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, certidões dos atos, contratos e decisões, desde que requeridos para fim de direito determinado, sob pena de responsabilidade da autoridade ou do servidor que negar ou retardar a sua expedição."

3. Tema Central:
O direito à obtenção de certidões é um instrumento fundamental à transparência e ao acesso à informação pública, importante para a cidadania e para o controle dos atos administrativos.

4. Exemplo Prático:
Imagine um cidadão que deseja uma certidão da Câmara sobre um contrato firmado para uso em processo judicial. Ele protocola o pedido e o servidor tem o prazo legal de 15 dias para entregar a certidão, sob pena de responsabilização.

5. Justificativa da Alternativa Correta (D):
A alternativa D reproduz exatamente o texto da Lei Orgânica, indicando o prazo correto de 15 dias, a abrangência (qualquer interessado), os tipos de documentos (atos, contratos e decisões) e a previsão de responsabilidade em caso de omissão.
Jurisprudência: O STF (RE 625.263) já destacou que a exigência de interesse específico é vedada, reforçando o direito amplo de acesso à informação.

6. Análise das Alternativas Incorretas:
A: Fixação equivocada do prazo de 48 horas (não previstas na lei).
B: Prazo de 24 horas é incorreto; a lei determina 15 dias.
C: Prazo demasiado dilatado (30 dias) e não encontra apoio no texto legal.
Em todas elas, o erro está no prazo de resposta, que diverge do previsto na Lei Orgânica.

7. Pegadinha:
A principal armadilha está na troca do prazo legal; atenção para números camuflados em outras normas!

8. Doutrina: José Afonso da Silva sustenta que tal direito fortalece a cidadania e o controle da administração pública.
Conclusão: Memorize o prazo correto: 15 dias, sob risco de responsabilidade.
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