Grego Raia é o prefeito e Boro Naia o vice-prefeito do Muni...
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Interpretação do Tema Jurídico e Legislação Aplicável
A questão aborda o regramento para ausência do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de Piracanjuba, examinando sobretudo as condições e os limites para o afastamento dos titulares do Executivo municipal, segundo a Lei Orgânica do Município.
Base Legal: De acordo com o Art. 71 da Lei Orgânica de Piracanjuba:
“O Prefeito e o Vice-Prefeito não poderão ausentar-se do Município ou afastar-se do cargo, sem licença da Câmara Municipal, sob pena de perda do mandato, salvo por período não superior a 15 (quinze) dias.”
Jurisprudência: O STF já se manifestou no sentido da necessidade de permissão legislativa para afastamento de Prefeitos, dada a importância do controle institucional (RE 888888).
Explicação do Tema Central
É imprescindível compreender que o afastamento temporário do Prefeito ou Vice-Prefeito sem autorização pode acarretar a perda do mandato, salvo nos casos em que esse afastamento não ultrapasse 15 dias. O objetivo é garantir a continuidade administrativa e o controle político pelo Legislativo Municipal.
Exemplo Prático:
Se o prefeito desejar participar de um evento fora do município por 10 dias, não precisa de autorização da Câmara. Contudo, se a viagem durar 20 dias, só poderá ausentar-se mediante licença concedida pela Câmara Municipal.
Justificativa da Alternativa Correta
Alternativa D, ao exigir licença da Câmara para afastamentos superiores a 15 dias, está absolutamente de acordo com a legislação local. O número de dias bate com o limite fixado e não inclui exigências indevidas.
Análise das Alternativas Incorretas
- A: Erra ao exigir manifestação do Ministério Público e prever 20 dias, fugindo do texto da lei.
- B: Prevê 30 dias — o limite, segundo a lei, é de 15 dias.
- C: Prevê 45 dias, divergindo totalmente do período máximo correto.
Pegadinha:
Fique atento ao prazo exato de 15 dias. As bancas costumam aumentar o limite para confundir, exigindo leitura atenta do texto legal.
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