As sessões, ressalvadas as solenes, especiais e itinerantes...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Comentário da Questão – Legislação Estadual da Paraíba (Assistente Legislativo)
1. Interpretação do Tema: O tema central da questão trata do quórum mínimo exigido para abertura das sessões ordinárias do Plenário da Assembleia Legislativa da Paraíba, exceto as solenes, especiais e itinerantes. É uma cobrança sobre rotina legislativa e funcionamento interno, fundamental para quem almeja o cargo de Assistente Legislativo.
2. Base Legal:
O dispositivo exato está no Regimento Interno da Assembleia Legislativa da Paraíba, artigo 66, § 3º, que determina:
"As sessões, ressalvadas as solenes, especiais e itinerantes, só poderão ser abertas, após chamada nominal, com a presença de pelo menos um sexto dos membros da Casa."
3. Explicação do Tema: O quórum de abertura é o número mínimo de parlamentares necessários para que uma sessão se inicie e os trabalhos possam transcorrer de modo regular. Esse tipo de previsão existe para garantir legitimidade e representação nas decisões do Legislativo.
4. Exemplo Prático: Imaginando a ALPB com 36 deputados, para abrir uma sessão normal, são necessários ao menos 6 parlamentares presentes (36/6 = 6), conforme o exigido pelo art. 66, § 3º do Regimento Interno.
5. Justificativa da Alternativa Correta ("E"): A alternativa E está correta porque um sexto dos membros corresponde exatamente ao número previsto na norma expressa citada acima.
6. Análise das Alternativas Incorretas:
- A (dois terços): Refere-se ao quórum para votações importantes, não para abertura de sessão.
- B (um terço): Também não corresponde à regra; poderia ser usado para outras deliberações, não para início de sessão.
- C (metade): Bastante exigente, carece de base legal para simples abertura.
- D (um quarto): Similar à alternativa B, mas também não prevista para essa situação.
7. Pegadinhas: A questão insere alternativas com quóruns diferentes aplicáveis em outros contextos legislativos. Fique atento ao termo “abertura” e à ressalva das sessões especiais, pois o comando é específico!
Conclusão: Conhecimento literal da lei é essencial em questões desse tipo. Memorize os números-chave do Regimento da ALPB para garantir pontos em provas que abordam rotina e procedimentos legislativos!
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Regimento Interno da Assembléia Legislativa da Paraíba:
"Art. 63.As sessões da Assembleia serão:
...
§2° As sessões, ressalvadas as solenes, especiais e itinerantes, somente poderão ser abertas com a presença de, no mínimo, um sexto dos membros da Casa, constatada através de chamada nominal."
RI-ALE/RR
Do Expediente
Art. 143. As Sessões Ordinárias serão realizadas às terças, quartas e quintas-feiras, das 09 às 12h, de 15 de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro, e terão duração de 3 (três) horas, ressalvada a Sessão de abertura dos trabalhos legislativos no início da Legislatura, que poderá ser realizada em horário diverso.
Art. 144. À hora regimental, verificando-se a presença de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos membros da Assembleia.
§1º Não se verificando o quórum de presença, o Presidente aguardará, durante dez minutos, para que ele se complete, sendo o retardamento deduzido do tempo destinado ao Expediente.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo