As sessões, ressalvadas as solenes, especiais e itinerantes...

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Ano: 2013 Banca: FCC Órgão: AL-PB Prova: FCC - 2013 - AL-PB - Assistente Legislativo |
Q322810 Legislação Estadual
As sessões, ressalvadas as solenes, especiais e itinerantes, somente poderão ser abertas, após chamada nominal, com a presença de, no mínimo,
Alternativas

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Comentário da Questão – Legislação Estadual da Paraíba (Assistente Legislativo)

1. Interpretação do Tema: O tema central da questão trata do quórum mínimo exigido para abertura das sessões ordinárias do Plenário da Assembleia Legislativa da Paraíba, exceto as solenes, especiais e itinerantes. É uma cobrança sobre rotina legislativa e funcionamento interno, fundamental para quem almeja o cargo de Assistente Legislativo.

2. Base Legal: O dispositivo exato está no Regimento Interno da Assembleia Legislativa da Paraíba, artigo 66, § 3º, que determina:
"As sessões, ressalvadas as solenes, especiais e itinerantes, só poderão ser abertas, após chamada nominal, com a presença de pelo menos um sexto dos membros da Casa."

3. Explicação do Tema: O quórum de abertura é o número mínimo de parlamentares necessários para que uma sessão se inicie e os trabalhos possam transcorrer de modo regular. Esse tipo de previsão existe para garantir legitimidade e representação nas decisões do Legislativo.

4. Exemplo Prático: Imaginando a ALPB com 36 deputados, para abrir uma sessão normal, são necessários ao menos 6 parlamentares presentes (36/6 = 6), conforme o exigido pelo art. 66, § 3º do Regimento Interno.

5. Justificativa da Alternativa Correta ("E"): A alternativa E está correta porque um sexto dos membros corresponde exatamente ao número previsto na norma expressa citada acima.

6. Análise das Alternativas Incorretas:

  • A (dois terços): Refere-se ao quórum para votações importantes, não para abertura de sessão.
  • B (um terço): Também não corresponde à regra; poderia ser usado para outras deliberações, não para início de sessão.
  • C (metade): Bastante exigente, carece de base legal para simples abertura.
  • D (um quarto): Similar à alternativa B, mas também não prevista para essa situação.

7. Pegadinhas: A questão insere alternativas com quóruns diferentes aplicáveis em outros contextos legislativos. Fique atento ao termo “abertura” e à ressalva das sessões especiais, pois o comando é específico!

Conclusão: Conhecimento literal da lei é essencial em questões desse tipo. Memorize os números-chave do Regimento da ALPB para garantir pontos em provas que abordam rotina e procedimentos legislativos!

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Regimento Interno da Assembléia Legislativa da Paraíba:

"Art. 63.As sessões da Assembleia serão:

...

§2° As sessões, ressalvadas as solenes, especiais e itinerantes, somente poderão ser abertas com a presença de, no mínimo, um sexto dos membros da Casa, constatada através de chamada nominal."

 

RI-ALE/RR

Do Expediente  
 
Art. 143. As Sessões Ordinárias serão realizadas às terças, quartas e quintas-feiras, das 09 às 12h, de 15 de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro, e terão duração de 3 (três) horas, ressalvada a Sessão de abertura dos trabalhos legislativos no início da Legislatura, que poderá ser realizada em horário diverso. 
 
Art. 144. À hora regimental, verificando-se a presença de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos membros da Assembleia.

§1º Não se verificando o quórum de presença, o Presidente aguardará, durante dez minutos, para que ele se complete, sendo o retardamento deduzido do tempo destinado ao Expediente. 

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