Após a observância das formalidades legais, o Município de
Vitória, no Espírito Santo, procedeu à desapropriação urbanística
da propriedade Alfa, porquanto João, expropriado, não observou
a função social do referido imóvel.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei
nº 10.257/2001, o valor real da indenização a João deverá ser
pago em: