Os instrumentos urbanísticos, uma vez legitimados com a ap...
I.IPTU; contribuição de melhoria; e incentivos e benefícios fiscais e financeiros associados aos institutos referentes à concessão de uso especial para fins de moradia.
II.Desapropriação; servidão administrativa; tombamento de imóveis ou de mobiliário urbano; instituição de unidades de conservação; instituição de zonas especiais de interesse social; outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso.
III.Regularização fundiária; referendo popular e plebiscito; parcelamento, edificação ou utilização compulsórios (PEUC).
Assinale a alternativa correta:
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Comentário da Questão – Estatuto da Cidade (Instrumentos Urbanísticos)
1. Interpretação do tema e legislação aplicável:
A questão aborda os diferentes grupos de instrumentos da política urbana previstos no Estatuto da Cidade – Lei nº 10.257/2001, Art. 4º, que separa os instrumentos urbanos em institutos tributários e financeiros e institutos políticos e jurídicos principais para a efetivação do direito à cidade e à moradia digna.
2. Fundamentação legal:
O artigo 4º destaca, entre outros:
IV – institutos tributários e financeiros: a) IPTU; b) contribuição de melhoria; c) incentivos e benefícios fiscais e financeiros
V – institutos jurídicos e políticos: desapropriação, servidão administrativa, tombamento, zonas especiais de interesse social, outorga onerosa, regularização fundiária, referendo, plebiscito, PEUC, entre outros.
3. Esclarecimento do tema central:
O candidato deve saber classificar corretamente esses instrumentos, identificando quais pertencem a cada grupo, conforme a letra da lei.
4. Exemplo prático:
Quando um município institui o IPTU progressivo para combater especulação imobiliária, está aplicando um instrumento tributário (item I). Já ao criar uma zona especial de interesse social (ZEIS), utiliza um instituto jurídico e político (item II).
5. Justificativa da Alternativa Correta (D):
O item I abarca apenas institutos tributários e financeiros (IPTU, contribuição de melhoria, incentivos fiscais). Já os itens II e III incluem institutos jurídicos e políticos (desapropriação, ZEIS, regularização fundiária, PEUC, referendo, plebiscito), conforme o art. 4º, IV e V, da Lei nº 10.257/2001.
6. Análise das alternativas incorretas:
A) Erra ao incluir o item II como tributário e financeiro (engloba instrumentos políticos e jurídicos).
B) Equivoca-se ao considerar o item III como tributário; inclui instrumentos como referendo e PEUC, que são políticos e jurídicos.
C) Errada, pois mistura todos como tributários e financeiros; vários são jurídicos e políticos.
E) Gera erro inverso: considera todos políticos e jurídicos, mas há instrumentos eminentemente tributários (item I).
7. Estratégia de leitura e pegadinhas:
Fique atento a termos como “tributários” x “jurídicos e políticos” e relacione-os aos exemplos clássicos da lei. Cuidado ao analisar agrupamentos e associações erradas, comuns em questões de concurso.
8. Doutrina: José Afonso da Silva e Edesio Fernandes reforçam a correta distinção e aplicação dos instrumentos, reiterando a resposta acima.
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Institutos tributários e financeiros só são 3:
- IPTU
- Contribuição de melhoria
- Incentivos financeiros
Tá tudo nesse infográfico:
- https://imgur.com/a/tsKGHkt
Gabarito D
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