São competências específicas das guardas municipais previst...

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Q4329610 Legislação Federal
São competências específicas das guardas municipais previstas na Lei Federal n. 13.022, de 08 de agosto de 2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais) e suas alterações, exceto:
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: A alternativa D reproduz a previsão do art. 15, § 3º: “§ 3º Deverá ser garantida a progressão funcional da carreira em todos os níveis.” Por isso, não corresponde a uma competência específica do art. 5º e é a exceção solicitada.

Tema central: Competências institucionais e progressão funcional
Análise das alternativas
A
Errada
Não é a exceção, pois corresponde expressamente à Lei nº 13.022/2014, art. 5º, III: “III - atuar, preventiva e permanentemente, no território do Município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais;”. A atuação preventiva e permanente descrita é, portanto, competência específica legalmente prevista.
B
Errada
Não é a exceção, pois seu conteúdo corresponde à Lei nº 13.022/2014, art. 5º, V: “V - colaborar com a pacificação de conflitos que seus integrantes presenciarem, atentando para o respeito aos direitos fundamentais das pessoas;”. A colaboração na pacificação dos conflitos presenciados, com respeito aos direitos fundamentais, é competência específica. A duplicação de palavras na alternativa não altera esse conteúdo jurídico.
C
Errada
Não é a exceção, pois reproduz a Lei nº 13.022/2014, art. 5º, XIV: “XIV - encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário;”. O encaminhamento em situação de flagrante e a preservação do local nas condições indicadas integram expressamente as competências específicas.
D
Certa
O art. 5º, caput, da Lei nº 13.022/2014 delimita a categoria cobrada: “Art. 5º São competências específicas das guardas municipais, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais:”. Já a progressão funcional está prevista no art. 15, § 3º, como garantia de desenvolvimento da carreira, no capítulo das prerrogativas. Sua existência na lei não a transforma em atribuição institucional da guarda municipal. Essa diferença de natureza jurídica torna D a alternativa a assinalar.
Pegadinha da questão
A alternativa D contém uma previsão verdadeira da lei, mas a classifica como competência específica quando se trata de garantia de carreira. Como o comando pede a exceção, as competências efetivamente previstas em A, B e C não devem ser assinaladas.
Dica para questões semelhantes
  • Diferencie as atribuições institucionais do art. 5º das garantias de carreira previstas no capítulo das prerrogativas.
  • Não descarte uma alternativa apenas por ela conter previsão legal verdadeira: confira se essa previsão pertence à categoria jurídica exigida.
  • Nas competências do art. 5º, observe também as condições expressas, como o flagrante delito e a preservação do local quando possível e sempre que necessário.

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Comentários

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LETRA D - PRERROGATIVA!

A → correta. Art. 5º, I.

B → correta. Art. 5º, V.

C → correta. Art. 5º, XIV.

D → errada. A garantia da progressão funcional não é competência específica da Guarda Municipal prevista no art. 5º.

Maldita mania de não ler todo o enunciado

não li o EXCETO

Permanentemente... realizei a análogia de que a GCM pode fazer convênio com outros municípios, então na minha cabeça não seria "permantemente, no território do município"...

Errei, fui mlk

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