De acordo com a Lei no 13.022/2014, que estabelece o Estatut...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 13.022/2014, art. 5º, VI: “exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, nos termos da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), ou de forma concorrente, mediante convênio celebrado com órgão de trânsito estadual ou municipal;”.
- Quando a questão tratar de competências da guarda municipal, confira se a alternativa coincide com o rol do art. 5º da Lei nº 13.022/2014.
- Desconfie de alternativas que tragam palavras como “preferencialmente”, “não podem” ou “desde que” sem correspondente expresso na lei.
- Em temas de organização da guarda municipal, separe três blocos: competências legais, regime de pessoal e vedações expressas quanto à identidade com forças militares.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
A) errada! pois eles são agentes publicos contratados mediante concurso público.
B) errada! eles podem auxiliar na segurança de grandes eventos e na proteção de autoridades e dignatarios.
C) correta!
D) errada! podem proteger os bens dominicais, especiais e de uso comum.
E) errada! não podem usar nada baseado no militarismo.
❌ INCORRETA.
A guarda municipal é formada por servidores públicos integrantes de carreira única...
Ou seja:
-servidores públicos estatutários (conforme regime municipal)
-carreira própria
Nada de CLT.
❌ INCORRETA.
A lei permite atuação em eventos.
Art. 5º, VIII
A GCM pode: "cooperar com os demais órgãos de defesa civil em suas atividades" e também atuar na proteção municipal em diversas situações.
C) possuem competência para, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais, exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e nos logradouros municipais. CORRETA
Art. 5º, VI -exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, nos termos da Lei nº 9.503/1997.
❌ INCORRETA
Art. 5º, I - proteger bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município.
Não faz distinção entre:
- bens de uso comum
- bens de uso especial
- bens dominiais
❌ INCORRETA
É justamente o oposto.
Art. 19, parágrafo único: É vedada a utilização de denominação idêntica à das forças militares.
@lutaconcurseiro
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo