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Q4036927 Legislação Federal
De acordo com a Lei no 13.022/2014, que estabelece o Estatuto Geral das Guardas Municipais, é correto afirmar que as guardas municipais 
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 13.022/2014, art. 5º, VI: “exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, nos termos da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), ou de forma concorrente, mediante convênio celebrado com órgão de trânsito estadual ou municipal;”.

Tema central: Competências da guarda municipal
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. Contraria o art. 9º da Lei nº 13.022/2014, segundo o qual a guarda municipal é formada por servidores públicos integrantes de carreira única e plano de cargos e salário, conforme lei municipal. A lei não estabelece regime preferencial celetista nem fala em agentes contratados com base na CLT como regra de pessoal.
B
Errada
Incorreta. A alternativa cria uma proibição absoluta que não consta da lei. Ao contrário, o art. 8º prevê atuação conjunta em ações de natureza preventiva, inclusive em grandes eventos. Assim, não há na base legal indicada vedação geral ao auxílio em grandes eventos.
C
Certa
A alternativa C está correta porque corresponde à competência legal expressamente prevista no art. 5º, VI, da Lei nº 13.022/2014, relativa ao exercício de competências de trânsito nas vias e logradouros municipais.
D
Errada
Incorreta. O art. 5º, I, da Lei nº 13.022/2014 prevê que cabe à guarda municipal “zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município”, sem excluir bens dominiais. A alternativa erra ao inserir uma restrição não prevista no texto legal.
E
Errada
Incorreta. O art. 19 da Lei nº 13.022/2014 veda expressamente que a estrutura hierárquica da guarda municipal utilize denominação idêntica à das forças militares quanto a postos e graduações, títulos, uniformes, distintivos e condecorações. Essa vedação não é afastada por lei local.
Pegadinha da questão
A banca misturou uma atribuição expressamente prevista em lei, a competência de trânsito, com afirmações que pareciam plausíveis, mas adicionavam restrições ou permissões inexistentes no texto legal, como CLT preferencial, exclusão de bens dominiais e possibilidade de copiar nomenclatura militar por lei local.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão tratar de competências da guarda municipal, confira se a alternativa coincide com o rol do art. 5º da Lei nº 13.022/2014.
  • Desconfie de alternativas que tragam palavras como “preferencialmente”, “não podem” ou “desde que” sem correspondente expresso na lei.
  • Em temas de organização da guarda municipal, separe três blocos: competências legais, regime de pessoal e vedações expressas quanto à identidade com forças militares.

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Comentários

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A) errada! pois eles são agentes publicos contratados mediante concurso público.

B) errada! eles podem auxiliar na segurança de grandes eventos e na proteção de autoridades e dignatarios.

C) correta!

D) errada! podem proteger os bens dominicais, especiais e de uso comum.

E) errada! não podem usar nada baseado no militarismo.

INCORRETA.

A guarda municipal é formada por servidores públicos integrantes de carreira única...

Ou seja:

-servidores públicos estatutários (conforme regime municipal)

-carreira própria

Nada de CLT.

INCORRETA.

A lei permite atuação em eventos.

Art. 5º, VIII

A GCM pode: "cooperar com os demais órgãos de defesa civil em suas atividades" e também atuar na proteção municipal em diversas situações.

C) possuem competência para, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais, exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e nos logradouros municipais. CORRETA

Art. 5º, VI -exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, nos termos da Lei nº 9.503/1997.

INCORRETA

Art. 5º, I - proteger bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município.

Não faz distinção entre:

- bens de uso comum

- bens de uso especial

- bens dominiais

INCORRETA

É justamente o oposto.

Art. 19, parágrafo único: É vedada a utilização de denominação idêntica à das forças militares.

@lutaconcurseiro

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