São requisitos básicos para investidura em cargo público na ...

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Q4071210 Legislação Federal
São requisitos básicos para investidura em cargo público na guarda municipal, previstos expressamente na Lei nº 13.022/2014, exceto: 
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Lei nº 13.022/2014, art. 10: "Art. 10. São requisitos básicos para investidura em cargo público na guarda municipal: I - nacionalidade brasileira; II - gozo dos direitos políticos; III - quitação com as obrigações militares e eleitorais; IV - nível médio completo de escolaridade; V - idade mínima de 18 (dezoito) anos; VI - aptidão física, mental e psicológica; e VII - idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder Judiciário estadual, federal e distrital."

Tema central: Requisitos de investidura
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta, pois o art. 10, III, prevê expressamente: "III - quitação com as obrigações militares e eleitorais;".
B
Errada
Incorreta, pois o art. 10, II, prevê expressamente: "II - gozo dos direitos políticos;".
C
Errada
Incorreta, pois o art. 10, VI, prevê expressamente: "VI - aptidão física, mental e psicológica; e".
D
Errada
Incorreta, pois o art. 10, V, prevê expressamente: "V - idade mínima de 18 (dezoito) anos;".
E
Certa
A alternativa E está correta porque a Lei nº 13.022/2014, art. 10, não prevê altura mínima entre os requisitos básicos para investidura em cargo público na guarda municipal.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre requisito previsto expressamente na Lei nº 13.022/2014 e exigência que pode ser imaginada como comum em carreiras de segurança ou eventualmente prevista em edital ou norma local. Aqui só vale o rol do art. 10.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado mencionar "previstos expressamente na lei", resolva por confronto literal com o dispositivo indicado.
  • Em questões com "exceto", primeiro identifique quais alternativas reproduzem incisos do artigo e elimine essas.
  • Não acrescente ao texto legal exigências que parecem plausíveis, se elas não constarem do rol expresso.

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Comentários

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Caro Gafanhoto,

Art. 10. São requisitos básicos para investidura em cargo público na guarda municipal:

I - nacionalidade brasileira;

II - gozo dos direitos políticos;

III - quitação com as obrigações militares e eleitorais;

IV - nível médio completo de escolaridade;

V - idade mínima de 18 anos;

VI - aptidão física, mental e psicológica;

VII - idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder Judiciário estadual, federal e distrital.

Você apanha da banca até entender que chegou a hora de bater. @lutaconcurseiro

todas estao certas .

No Estatuto Geral , não informa altura. Apenas no Estatuto da cidade que vem como requisito.

Querido Matheus tenorio

a questão pergunta o que está expresso exatamente no estatuto. O da guarda municipal não consta altura mínima.

GAB: E. Não está presente requisito de altura na referida LEI. GCM SOBRAL.

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