Com relação às guardas municipais, analise os itens abaixo. ...

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Q1731727 Legislação Federal
Com relação às guardas municipais, analise os itens abaixo. I. Em virtude de previsão constitucional, as guardas municipais são de criação obrigatória pelos municípios. II. Ainda que tenha sido legalmente constituída, a guarda municipal poderá ser extinta através de lei. III. As guardas municipais são designadas para operar de maneira análoga às outras forças policiais. IV. O município que instituir sua própria guarda municipal deverá criar e manter um órgão de formação, treinamento e aperfeiçoamento dos integrantes da guarda municipal. V. Nos casos de Municípios que sejam limítrofes, é permitida a utilização dos serviços da guarda municipal de maneira compartilhada, reciprocamente, desde que através de consórcio público.
Quanto aos itens anteriores, é correto afirmar que:
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 144, § 8º: "Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei." Lei nº 13.022/2014, art. 2º: "Incumbe às guardas municipais, instituições de caráter civil, uniformizadas e armadas conforme previsto em lei, a função de proteção municipal preventiva, ressalvadas as competências da União, dos Estados e do Distrito Federal." Lei nº 13.022/2014, art. 8º: "Municípios limítrofes podem, mediante consórcio público, utilizar, reciprocamente, os serviços da guarda municipal de maneira compartilhada." Lei nº 13.022/2014, art. 12: "É facultada ao Município a criação de órgão de formação, treinamento e aperfeiçoamento dos integrantes da guarda municipal, tendo como princípios norteadores os mencionados no art. 3º." À luz desses dispositivos, os itens I, III e IV são falsos e os itens II e V são verdadeiros; a conclusão sobre o item II decorre de inferência jurídico-organizatória admitida pela base, e não de comando literal expresso.

Tema central: Guardas municipais
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A alternativa diz que apenas I e IV são falsos, mas o item III também é falso. O erro jurídico está em desconsiderar o art. 2º da Lei nº 13.022/2014, que atribui à guarda municipal a "função de proteção municipal preventiva", e não atuação análoga às demais forças policiais.
B
Certa
A alternativa B está correta porque, conforme a base, somente os itens II e V são verdadeiros. O item I contraria a literalidade do art. 144, § 8º, da Constituição, que usa fórmula facultativa: "poderão constituir". O item III contraria o art. 2º da Lei nº 13.022/2014, que define a guarda municipal como instituição voltada à proteção municipal preventiva, com ressalva das competências dos demais entes, afastando a afirmação de atuação análoga às outras forças policiais. O item IV contraria o art. 12 da mesma lei, que expressamente diz ser facultada a criação de órgão de formação. O item V coincide integralmente com o art. 8º. Quanto ao item II, a própria base afirma sua veracidade por coerência jurídico-organizatória: inexistindo norma que imponha manutenção obrigatória perpétua, a instituição criada por lei municipal pode ser extinta por lei municipal.
C
Errada
Incorreta. Nem todos os itens são verdadeiros. Os itens I, III e IV colidem diretamente com a literalidade do art. 144, § 8º, da Constituição e dos arts. 2º e 12 da Lei nº 13.022/2014.
D
Errada
Incorreta. A alternativa afirma que apenas I e II são falsos, mas, pela base, II é verdadeiro. Além disso, os itens III e IV são falsos, porque violam os arts. 2º e 12 da Lei nº 13.022/2014.
E
Errada
Incorreta. Não existe apenas um item falso. Pela base, são falsos os itens I, III e IV, e verdadeiros apenas II e V.
Pegadinha da questão
A banca misturou proximidade temática com segurança pública e literalidade normativa: trocou a faculdade constitucional de criar guarda por suposta obrigatoriedade, apresentou como obrigatória a criação do órgão de formação quando a lei a trata como facultativa e sugeriu equiparação funcional às polícias, o que o art. 2º da Lei nº 13.022/2014 não autoriza.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a Constituição ou a lei usar expressão como "poderão" ou "é facultada", não transforme isso em dever jurídico.
  • Na Lei nº 13.022/2014, a fórmula-chave é "proteção municipal preventiva"; isso afasta equiparação automática às demais forças policiais.
  • Para compartilhamento entre guardas de municípios limítrofes, verifique sempre a exigência expressa de consórcio público.

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Comentários

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I. Em virtude de previsão constitucional, as guardas municipais são de criação obrigatória pelos municípios.

Art. 6. O Município pode criar, POR LEI, sua guarda municipal.

V. Nos casos de Municípios que sejam limítrofes, é permitida a utilização dos serviços da guarda municipal de maneira compartilhada, reciprocamente, desde que através de consórcio público.

Art. 8. Municípios limítrofes podem mediante consórcio público , utilizar, reciprocamente, os serviços da guarda municipal de maneira compartilhada.

Esse questão tem um erro elementar: "as guardas municipais são de criação obrigatória pelos municípios." Errado. São de criação opcional dos municípios. O que é obrigatório é que seja feita pelo município (e não Estado ou União). A obrigatoriedade é da competência e não da função. Municipalmente é obrigatória, funcionalmente, é opcional. Nenhum município é obrigado e ter GCM. Mas todo município pode ter GCM. A obrigatoriedade é de possibilidade, não de factualidade.

Gabarito B.

I. Em virtude de previsão constitucional, as guardas municipais são de criação obrigatória pelos municípios. (FALSO)

II. Ainda que tenha sido legalmente constituída, a guarda municipal poderá ser extinta através de lei. (CERTO)

III. As guardas municipais são designadas para operar de maneira análoga às outras forças policiais. (FALSO)

IV. O município que instituir sua própria guarda municipal deverá criar e manter um órgão de formação, treinamento e aperfeiçoamento dos integrantes da guarda municipal.(FALSO)

V. Nos casos de Municípios que sejam limítrofes, é permitida a utilização dos serviços da guarda municipal de maneira compartilhada, reciprocamente, desde que através de consórcio público. (CERTO)

aonde tá essa parte q não lembro de ter lido????

"II. Ainda que tenha sido legalmente constituída, a guarda municipal poderá ser extinta através de lei."

questao para derrubar é essa

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