Com relação às guardas municipais, analise os itens abaixo. ...
Quanto aos itens anteriores, é correto afirmar que:
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 144, § 8º: "Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei." Lei nº 13.022/2014, art. 2º: "Incumbe às guardas municipais, instituições de caráter civil, uniformizadas e armadas conforme previsto em lei, a função de proteção municipal preventiva, ressalvadas as competências da União, dos Estados e do Distrito Federal." Lei nº 13.022/2014, art. 8º: "Municípios limítrofes podem, mediante consórcio público, utilizar, reciprocamente, os serviços da guarda municipal de maneira compartilhada." Lei nº 13.022/2014, art. 12: "É facultada ao Município a criação de órgão de formação, treinamento e aperfeiçoamento dos integrantes da guarda municipal, tendo como princípios norteadores os mencionados no art. 3º." À luz desses dispositivos, os itens I, III e IV são falsos e os itens II e V são verdadeiros; a conclusão sobre o item II decorre de inferência jurídico-organizatória admitida pela base, e não de comando literal expresso.
- Quando a Constituição ou a lei usar expressão como "poderão" ou "é facultada", não transforme isso em dever jurídico.
- Na Lei nº 13.022/2014, a fórmula-chave é "proteção municipal preventiva"; isso afasta equiparação automática às demais forças policiais.
- Para compartilhamento entre guardas de municípios limítrofes, verifique sempre a exigência expressa de consórcio público.
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Comentários
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I. Em virtude de previsão constitucional, as guardas municipais são de criação obrigatória pelos municípios.
Art. 6. O Município pode criar, POR LEI, sua guarda municipal.
V. Nos casos de Municípios que sejam limítrofes, é permitida a utilização dos serviços da guarda municipal de maneira compartilhada, reciprocamente, desde que através de consórcio público.
Art. 8. Municípios limítrofes podem mediante consórcio público , utilizar, reciprocamente, os serviços da guarda municipal de maneira compartilhada.
Esse questão tem um erro elementar: "as guardas municipais são de criação obrigatória pelos municípios." Errado. São de criação opcional dos municípios. O que é obrigatório é que seja feita pelo município (e não Estado ou União). A obrigatoriedade é da competência e não da função. Municipalmente é obrigatória, funcionalmente, é opcional. Nenhum município é obrigado e ter GCM. Mas todo município pode ter GCM. A obrigatoriedade é de possibilidade, não de factualidade.
Gabarito B.
I. Em virtude de previsão constitucional, as guardas municipais são de criação obrigatória pelos municípios. (FALSO)
II. Ainda que tenha sido legalmente constituída, a guarda municipal poderá ser extinta através de lei. (CERTO)
III. As guardas municipais são designadas para operar de maneira análoga às outras forças policiais. (FALSO)
IV. O município que instituir sua própria guarda municipal deverá criar e manter um órgão de formação, treinamento e aperfeiçoamento dos integrantes da guarda municipal.(FALSO)
V. Nos casos de Municípios que sejam limítrofes, é permitida a utilização dos serviços da guarda municipal de maneira compartilhada, reciprocamente, desde que através de consórcio público. (CERTO)
aonde tá essa parte q não lembro de ter lido????
"II. Ainda que tenha sido legalmente constituída, a guarda municipal poderá ser extinta através de lei."
questao para derrubar é essa
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