A Resolução CONFERE nº 1.130/2019 estabelece diretrizes par...
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- Empresário individual:
- É dispensado da indicação de Responsável Técnico (RT).
- Base legal:
- Resolução CONFERE nº 1.130/2019, com alterações da Resolução nº 1.199/2022.
- Motivo da dispensa:
- O empresário individual responde pessoalmente pela atividade;
- Ele mesmo é o representante comercial pessoa física.
- Não se aplica a:
- EIRELI;
- Sociedade LTDA (inclusive unipessoal);
- Sociedade Anônima (S.A.);
- Demais pessoas jurídicas.
- Obrigação de RT:
- Somente empresas com personalidade jurídica (exceto empresário individual) são obrigadas a indicar um RT.
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