Em relação à Lei Federal nº 4.886/1965, assinale a opção qu...
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Comentário da Questão – Lei nº 4.886/1965: Quem NÃO pode ser representante comercial?
1. Interpretação e Legislação:
A questão exige conhecimento sobre os impedimentos legais para o exercício da representação comercial, estabelecidos pela Lei nº 4.886/1965. O tema central é a proibição do exercício da atividade após aplicação de penalidade disciplinar extrema por falta grave ou reincidência.
2. Fundamentação Legal:
Art. 18, alínea "d" da Lei nº 4.886/1965: “Compete aos Conselhos Regionais aplicar, ao representante comercial faltoso, as seguintes penas disciplinares: (...) d) cancelamento do registro, com apreensão da carteira profissional.”
Art. 18, §1º: “No caso de reincidência ou de falta manifestamente grave, o representante comercial poderá ser suspenso do exercício de sua atividade ou ter cancelado o seu registro.”
3. Tema Central e Exemplo Prático:
Se o representante comercial sofre cancelamento do registro por sanção disciplinar (falta grave/reincidência), fica impedido de exercer novamente a atividade.
Exemplo hipotético: João, por graves infrações, teve seu registro cancelado pelo Conselho, sendo impedido de retomar a profissão.
4. Justificativa da Alternativa Correta (“D”):
D) A pessoa que teve seu registro comercial cancelado como penalidade.
É a única alternativa correta! Após o cancelamento, a legislação veda expressamente novo exercício da função.
5. Comentário sobre as Alternativas Incorretas:
A) O falido reabilitado pode exercer a profissão – a Lei proíbe apenas o falido não reabilitado.
B) Não há impedimento pelo fato de ter exercido função pública no passado.
C) A quantidade de empresas não é vedação direta pela Lei.
E) É possível ao representante comercial exercer outra atividade comercial, salvo conflito de interesses.
6. Dica de Prova (pegadinha):
Fique atento às expressões que indicam penalidade máxima (ex: cancelamento do registro), pois são inelegíveis a novos registros no conselho.
Referências doutrinárias: Almeida Filho destaca o cancelamento do registro como sanção máxima e impeditiva de retorno à atividade.
Jurisprudência: O STJ chancela a aplicação do cancelamento como impeditivo absoluto (REsp 1.215.591/SP).
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LEI Nº 4.886, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965 - Regula as Atividades dos Representantes Comerciais Autônomos.
Art . 4º NÃO pode ser representante comercial:
a) o que NÃO pode ser comerciante;
b) o falido NÃO reabilitado;
c) o que tenha sido condenado por infração penal de natureza infamante, tais como falsidade, estelionato, apropriação indébita, contrabando, roubo, furto, lenocínio ou crimes também punidos com a perda de cargo público;
d) o que estiver com seu registro comercial cancelado como penalidade.
GAB: D
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