Art. 18 da Lei 4886/65 estabelece competências aos Conselho...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Comentário do Gabarito:
Interpretação do Enunciado:
A questão aborda as sanções disciplinares previstas no Art. 18 da Lei nº 4.886/1965, conferindo aos Conselhos Regionais a competência para aplicar penalidades ao representante comercial faltoso. O objetivo é identificar qual punição não está prevista entre as opções apresentadas.
Fundamentação Legal:
O artigo 18 da Lei nº 4.886/1965 prevê:
"Compete aos Conselhos Regionais aplicar, ao representante comercial faltoso, as seguintes penas disciplinares:
a) advertência, sempre sem publicidade;
b) multa até a importância equivalente ao maior salário-mínimo vigente no País;
c) suspensão do exercício profissional, até um (1) ano;
d) cancelamento do registro, com apreensão da carteira profissional."
Análise do Tema Central:
Saber distinguir as penas disciplinares possíveis é fundamental para a atuação do auxiliar administrativo. Além disso, é possível identificar pegadinhas de prazo e valor na redação das alternativas.
Exemplo Prático:
Se um representante comercial pratica conduta incompatível, como fraudar registros, pode receber suspensão do exercício profissional até 1 ano, nunca por 10 anos, mostrando a diferença nas opções.
Justificativa da Alternativa Correta:
Letra C – A suspensão do exercício profissional mínima de dez (10) anos não está prevista na lei. O texto legal menciona suspensão até 1 ano, tornando incorreta qualquer menção a prazos superiores.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Advertência, sempre sem publicidade – CORRETA conforme letra 'a' do artigo.
B) Multa até a importância equivalente ao maior salário mínimo vigente no País – CORRETA, conforme letra 'b'.
D) Cancelamento do registro, com apreensão da carteira profissional – CORRETA (letra 'd').
Pegadinha: A tentativa de confundir o candidato está no prazo da suspensão – a lei fala em até 1 ano, e a alternativa fala em 10 anos.
Estratégia: Sempre relacione datas, prazos e valores diretamente ao texto legal para evitar erros em provas.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Letra C
Art.18
suspensao do exercício profissional, até um ano.
c) suspensão do exercício profissional mínima de dez (10) anos.
Art . 18. Compete aos Conselhos Regionais aplicar, ao representante comercial faltoso, as seguintes penas
disciplinares:
a) advertência, sempre sem publicidade;
b) multa até a importância equivalente ao maior salário-minino vigente no País;
c) suspensão do exercício profissional, até um (1) ano;
d) cancelamento do registro, com apreensão da carteira profissional.
§ 1º No caso de reincidência ou de falta manifestamente grave, o representante comercial poderá ser suspenso do
exercício de sua atividade ou ter cancelado o seu registro.
§ 2º As penas disciplinares serão aplicadas após processo regular, sem prejuízo, quando couber, da
responsabilidade civil ou criminal.
§ 3º O acusado deverá ser citado, inicialmente, dando-se-lhe ciência do inteiro teor da denúncia ou queixa, sendo
lhe assegurado, sempre, o amplo direito de defesa, por si ou por procurador regularmente constituído.
§ 4º O processo disciplinar será presidido por um dos membros do Conselho Regional, ao qual incumbirá coligir as
provas necessárias.
§ 5º Encerradas as provas de iniciativa da autoridade processante, ao acusado será dado requerer e produzir as
suas próprias provas, após o que lhe será assegurado a direito de apresentar, por escrito, defesa final e o de sustentar,
oralmente, suas razões, na sessão do julgamento.
§ 6º Da decisão dos Conselhos Regionais caberá recurso voluntário, com efeito suspensivo, para o Conselho
Federal.
Essa banca está dividida entre fazer perguntas idiotas e perguntas idiotas.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo