A Lei nº 14.133/2021 disciplina o controle prévio de legalid...
I. Ao final da fase preparatória, o processo licitatório deve ser encaminhado ao órgão de assessoramento jurídico da Administração para a realização de controle prévio de legalidade mediante análise jurídica da contratação.
II. Na elaboração do parecer jurídico, o órgão de assessoramento jurídico deverá redigir sua manifestação em linguagem simples e compreensível, de forma clara e objetiva, apreciando todos os elementos indispensáveis à contratação.
III. Encerrada a instrução do processo sob os aspectos técnico e jurídico, caberá à autoridade competente determinar a divulgação do edital de licitação.
IV. A análise jurídica é obrigatória em todos os casos de contratação pública, não sendo admitida sua dispensa em nenhuma hipótese.
Está CORRETO o que se afirma em: