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Q4035885 Direito Administrativo
A Comissão de Licitação realiza procedimento para aquisição de equipamentos conforme Lei nº 14.133/2021, que rege licitações e contratos da administração pública e revoga parcialmente a Lei nº 8.666/1993. A norma define princípios (art. 5º), modalidades (art. 28) e critérios de julgamento (art. 33). Sobre as licitações segundo a Lei nº 14.133/2021, marque V, para as verdadeiras, e F, para as falsas:
(__)A lei estabelece princípios como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, probidade, igualdade, planejamento e transparência.
(__)As modalidades incluem pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo, sendo o pregão preferencial para bens e serviços comuns.
(__)Os critérios de julgamento incluem menor preço, melhor técnica, técnica e preço, maior desconto, retorno econômico e maior lance.
(__)A lei permite contratações diretas sem licitação em qualquer situação, independentemente de valor ou hipótese legal.
Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima, de cima para baixo:
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, arts. 5º, 28, 33, 74 e 75. A base legal confirma os três primeiros itens e afasta o quarto: “Art. 5º Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).” “Art. 28. São modalidades de licitação: I - pregão; II - concorrência; III - concurso; IV - leilão; V - diálogo competitivo.” “Art. 33. O julgamento das propostas será realizado de acordo com os seguintes critérios: I - menor preço; II - maior desconto; III - melhor técnica ou conteúdo artístico; IV - técnica e preço; V - maior lance, no caso de leilão; VI - maior retorno econômico.” “Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:” “Art. 75. É dispensável a licitação:”.

Tema central: Lei nº 14.133/2021
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. Essa alternativa marca como falsos os itens 2 e 3, mas o art. 28 confirma exatamente as modalidades indicadas no item 2, e o art. 33 confirma os critérios de julgamento indicados no item 3. O erro está no confronto direto com esses dispositivos.
B
Errada
Incorreta. O item 1 não pode ser falso, porque o art. 5º expressamente contém os princípios citados. O item 2 também não pode ser falso, porque o art. 28 lista as modalidades mencionadas. E o item 4 não pode ser verdadeiro, porque os arts. 74 e 75 condicionam a contratação direta a hipóteses legais específicas de inexigibilidade ou dispensa.
C
Errada
Incorreta. O erro está em considerar verdadeiro o item 4. A Lei nº 14.133/2021 não admite contratação direta “em qualquer situação, independentemente de valor ou hipótese legal”; ao contrário, ela a restringe às hipóteses legais de inexigibilidade e dispensa previstas nos arts. 74 e 75.
D
Certa
A alternativa D está correta porque a sequência V, V, V, F decorre do confronto direto com a Lei nº 14.133/2021. O item 1 é verdadeiro, pois os princípios mencionados constam do art. 5º, ainda que o rol legal seja mais amplo. O item 2 é verdadeiro, porque o art. 28 traz exatamente pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo; além disso, o art. 6º, XLI, define o pregão como “modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns”, o que sustenta a vinculação feita pela questão a esse objeto. O item 3 é verdadeiro, porque corresponde ao rol do art. 33: menor preço, maior desconto, melhor técnica ou conteúdo artístico, técnica e preço, maior lance e maior retorno econômico. O item 4 é falso, porque a contratação direta não é livre nem irrestrita: depende de hipótese legal específica de inexigibilidade (art. 74) ou dispensa (art. 75).
Pegadinha da questão
A banca explorou duas impropriedades redacionais sem força para invalidar os itens: no item 2, usou “preferencial”, embora o art. 6º, XLI, trate o pregão como modalidade obrigatória para bens e serviços comuns; no item 3, simplificou “melhor técnica ou conteúdo artístico” para “melhor técnica”. O ponto realmente eliminatório estava no item 4, que negava a exigência de hipótese legal para contratação direta.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar Lei nº 14.133/2021, confira literalmente quatro blocos: princípios do art. 5º, modalidades do art. 28, critérios do art. 33 e contratação direta dos arts. 74 e 75.
  • Se o enunciado disser que a Administração pode contratar diretamente sem licitação por mera conveniência ou em qualquer situação, a afirmação é falsa: é indispensável hipótese legal de inexigibilidade ou dispensa.
  • Em modalidades e critérios de julgamento, o critério seguro é comparar a alternativa com o rol legal expresso; a lei enumera esses pontos de forma fechada.

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Pregão é obrigatório para aquisição de bens e serviços comuns, o segundo item está errado

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