Os procedimentos auxiliares foram formalizados pela Lei nº ...
(__)O Credenciamento é procedimento auxiliar caracterizado por chamamento público permanente, no qual a Administração convoca interessados que atendam às condições previamente estabelecidas para futura contratação, sendo admitida a contratação direta quando, no caso concreto, ficar demonstrada a inviabilidade de competição, nos termos da Lei nº 14.133/2021.
(__)A Pré-qualificação é procedimento auxiliar prévio à licitação, destinado à avaliação das condições de habilitação dos interessados ou das características técnicas dos bens, com validade limitada ao prazo máximo de 1 (um) ano, admitida sua atualização e ampliação durante esse período.
(__)No Credenciamento, a Administração pode fixar previamente os preços ou critérios objetivos de remuneração, e a escolha do credenciado para execução do objeto deve observar critérios objetivos e impessoais, admitidos mecanismos como rodízio ou sorteio, quando compatíveis com o interesse público.
(__)O Sistema de Registro de Preços (SRP) é procedimento auxiliar que não obriga a Administração a contratar a totalidade dos quantitativos registrados na ata, assegurando ao fornecedor apenas expectativa de contratação, nos limites das condições estabelecidas.
Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima, de cima para baixo.
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, arts. 74, IV; 78, I e IV; 79, caput e § 1º, I, II e III; 80, caput e § 9º; 83. Texto literal aplicável: "Art. 78. São procedimentos auxiliares das licitações e das contratações regidas por esta Lei: I - credenciamento; (...) IV - sistema de registro de preços." "Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: (...) IV - objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento;" "Art. 79. O credenciamento poderá ser usado em caso de contratação paralela e não excludente, em caso de contratação com seleção a critério de terceiros, e em mercados fluidos. § 1º Os procedimentos de credenciamento serão definidos em regulamento, observadas as seguintes regras: I - a administração deverá divulgar e manter à disposição do público, em sítio eletrônico oficial, edital de chamamento de interessados, de modo a permitir o cadastramento permanente de novos interessados; II - na hipótese do inciso I do caput deste artigo, quando o objeto não permitir a contratação imediata e simultânea de todos os credenciados, deverão ser adotados critérios objetivos de distribuição da demanda; III - o edital de chamamento de interessados deverá prever as condições padronizadas de contratação e, nas hipóteses dos incisos I e II do caput deste artigo, deverá definir o valor da contratação;" "Art. 80. A pré-qualificação é o procedimento técnico-administrativo para selecionar previamente: I - licitantes que reúnam condições de habilitação para participar de futura licitação ou de licitação vinculada a programas de obras ou de serviços objetivamente definidos; II - bens que atendam às exigências técnicas ou de qualidade estabelecidas pela Administração. (...) § 9º A pré-qualificação terá validade de 1 (um) ano, no máximo, e poderá ser atualizada a qualquer tempo." "Art. 83. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada."
- Se o item falar em credenciamento, confira três pontos da lei: chamamento permanente, condições padronizadas com valor definido nas hipóteses cabíveis e critérios objetivos de distribuição da demanda.
- Na pré-qualificação, memorize o núcleo legal: procedimento prévio, voltado a licitantes ou bens, com validade máxima de 1 ano e possibilidade de atualização.
- No SRP, o ponto decisivo é o efeito jurídico do registro: há compromisso de fornecimento nas condições registradas, mas não obrigação de a Administração contratar.
- Quando a assertiva trouxer exemplos não literais da lei, verifique se eles são compatíveis com o comando legal expresso; aqui, rodízio ou sorteio só se sustentam porque atendem à exigência de critérios objetivos e impessoais.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito: B
- O Credenciamento é procedimento auxiliar caracterizado por chamamento público permanente, no qual a Administração convoca interessados que atendam às condições previamente estabelecidas para futura contratação, sendo admitida a contratação direta quando, no caso concreto, ficar demonstrada a inviabilidade de competição, nos termos da Lei nº 14.133/2021. V (arts. 6º, XLIII, e 74, IV da Lei 14.133/21)
- A Pré-qualificação é procedimento auxiliar prévio à licitação, destinado à avaliação das condições de habilitação dos interessados ou das características técnicas dos bens, com validade limitada ao prazo máximo de 1 (um) ano, admitida sua atualização e ampliação durante esse período. V (arts. 6º,XLIV, e 80, §8º, I, da Lei 14.133/21))
- No Credenciamento, a Administração pode fixar previamente os preços ou critérios objetivos de remuneração, e a escolha do credenciado para execução do objeto deve observar critérios objetivos e impessoais, admitidos mecanismos como rodízio ou sorteio, quando compatíveis com o interesse público. V (Decreto nº 11.878, de 2024, art. 9º: Na hipótese de contratações paralelas e não excludentes, a convocação dos credenciados para contratação será realizada de acordo com as regras do edital, respeitado o critério objetivo estabelecido para distribuição da demanda, o qual deverá garantir a igualdade de oportunidade entre os interessados.)
- Sistema de Registro de Preços (SRP) é procedimento auxiliar que não obriga a Administração a contratar a totalidade dos quantitativos registrados na ata, assegurando ao fornecedor apenas expectativa de contratação, nos limites das condições estabelecidas. V (arts. 6º, XLV, e 83 da Lei 14.133/21)
XLIII - credenciamento: processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados;
Art. 79. O credenciamento poderá ser usado nas seguintes hipóteses de contratação:
I - paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas;
II - com seleção a critério de terceiros: caso em que a seleção do contratado está a cargo do beneficiário direto da prestação;
III - em mercados fluidos: caso em que a flutuação constante do valor da prestação e das condições de contratação inviabiliza a seleção de agente por meio de processo de licitação.
IV - comércio eletrônico: caso em que a Administração visa a contratar bens e serviços comuns padronizados ofertados no Sistema de Compras Expressas (Sicx).
XLIV - pré-qualificação: procedimento seletivo prévio à licitação, convocado por meio de edital, destinado à análise das condições de habilitação, total ou parcial, dos interessados ou do objeto;
§ 8º Quanto ao prazo, a pré-qualificação terá validade:
I - de 1 (um) ano, no máximo, e poderá ser atualizada a qualquer tempo;
II - não superior ao prazo de validade dos documentos apresentados pelos interessados.
XLV - sistema de registro de preços: conjunto de procedimentos para realização, mediante contratação direta ou licitação nas modalidades pregão ou concorrência, de registro formal de preços relativos a prestação de serviços, a obras e a aquisição e locação de bens para contratações futuras;
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo