Segundo ao Código Tributário do Município de Areal (Lei 100/...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1621982 Legislação dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro
Segundo ao Código Tributário do Município de Areal (Lei 100/95 alterada pela Lei 917/2016) qual das empresas abaixo é isenta de licença para fins de localização?
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Interpretação do enunciado: A questão avalia o conhecimento sobre a isenção da Taxa de Licença para Localização e Funcionamento, prevista no Código Tributário do Município de Areal (Lei 100/95), após as alterações introduzidas pela Lei 917/2016, com foco nas diferenças entre categorias empresariais.

Fundamentação legal: Segundo o art. 217 da Lei 100/95:

“Art. 217. Estão isentos do pagamento da Taxa de Licença para Localização e Funcionamento os Microempreendedores Individuais (MEI), conforme definidos na legislação federal.”

Esse artigo determina de forma literal que apenas o microempreendedor individual (MEI) tem direito a essa isenção, alinhando-se com normas federais.

Jurisprudência de apoio: O STF já ressaltou, no RE 970.821, que é legítima a competência do município para conceder isenções tributárias a microempreendedores individuais, desde que em conformidade com a legislação federal específica.

Exemplo prático: Imagine João, um cabeleireiro, que abre seu salão como Microempreendedor Individual (MEI) em Areal. Segundo o art. 217, ele está isento de pagar a autorização de localização, desonerando custos iniciais. Se João constituísse uma microempresa ou pequena empresa, teria obrigação de pagar a taxa normalmente.

Justificativa da alternativa correta:
B) Microempreendedor individual.
A alternativa B é correta pois reproduz o texto legal. Apenas o MEI, conforme a lei municipal e a legislação federal (Lei Complementar 123/2006), goza dessa isenção tributária específica.

Análise das alternativas incorretas:

  • A) Microempresa: Embora seja regime simplificado, não está contemplada no art. 217 para isenção da licença;
  • C) Pequena empresa: Também desprovida de previsão legal para essa isenção no município de Areal;
  • D) Médica empresa: Esta expressão não corresponde a categoria reconhecida juridicamente — trata-se de uma pegadinha comum, pois não há previsão legal para tal termo.

Pegadinhas: O enunciado poderia induzir o candidato ao erro pela semelhança entre microempresa, pequena empresa e MEI. Fique atento à literalidade da lei e evite confundir regimes tributários.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo