Segundo ao Código Tributário do Município de Areal (Lei 100/...
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Interpretação do enunciado: A questão avalia o conhecimento sobre a isenção da Taxa de Licença para Localização e Funcionamento, prevista no Código Tributário do Município de Areal (Lei 100/95), após as alterações introduzidas pela Lei 917/2016, com foco nas diferenças entre categorias empresariais.
Fundamentação legal: Segundo o art. 217 da Lei 100/95:
“Art. 217. Estão isentos do pagamento da Taxa de Licença para Localização e Funcionamento os Microempreendedores Individuais (MEI), conforme definidos na legislação federal.”
Esse artigo determina de forma literal que apenas o microempreendedor individual (MEI) tem direito a essa isenção, alinhando-se com normas federais.
Jurisprudência de apoio: O STF já ressaltou, no RE 970.821, que é legítima a competência do município para conceder isenções tributárias a microempreendedores individuais, desde que em conformidade com a legislação federal específica.
Exemplo prático: Imagine João, um cabeleireiro, que abre seu salão como Microempreendedor Individual (MEI) em Areal. Segundo o art. 217, ele está isento de pagar a autorização de localização, desonerando custos iniciais. Se João constituísse uma microempresa ou pequena empresa, teria obrigação de pagar a taxa normalmente.
Justificativa da alternativa correta:
B) Microempreendedor individual.
A alternativa B é correta pois reproduz o texto legal. Apenas o MEI, conforme a lei municipal e a legislação federal (Lei Complementar 123/2006), goza dessa isenção tributária específica.
Análise das alternativas incorretas:
- A) Microempresa: Embora seja regime simplificado, não está contemplada no art. 217 para isenção da licença;
- C) Pequena empresa: Também desprovida de previsão legal para essa isenção no município de Areal;
- D) Médica empresa: Esta expressão não corresponde a categoria reconhecida juridicamente — trata-se de uma pegadinha comum, pois não há previsão legal para tal termo.
Pegadinhas: O enunciado poderia induzir o candidato ao erro pela semelhança entre microempresa, pequena empresa e MEI. Fique atento à literalidade da lei e evite confundir regimes tributários.
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