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Q3079056 Legislação dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro
De acordo com o art. 4º da Resolução nº 099, de 17 de março de 2020, da Câmara Municipal de Areal/RJ, o pagamento das obrigações relacionadas ao fornecimento de bens, locações, execução de obras e prestação de serviços deve seguir qual critério principal?
Alternativas

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Interpretação e Tema da Questão:

A questão aborda o critério de pagamento das obrigações na Administração Pública, estipulado pelo art. 4º da Resolução nº 099/2020 da Câmara Municipal de Areal/RJ. O tema central é a observância da ordem cronológica nos pagamentos de contratos relativos a bens, locações, obras e serviços.

Legislação Aplicável:

A exigência da ordem cronológica é reforçada na legislação nacional, como no art. 141 da Lei 14.133/2021: “A Administração deverá obedecer à ordem cronológica de exigibilidade para pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços, salvo quando presentes relevantes razões de interesse público...”

Explicação do Tema:

Esse critério busca garantir transparência, impessoalidade e isonomia entre credores. Evita favorecimentos indevidos e reforça a segurança jurídica e a confiança de fornecedores no setor público.

Exemplo Prático:

Se três empresas entregam produtos ao município em datas diferentes, a Administração deve pagar primeiro quem forneceu antes, exceto em caso de justificativa formal e relevante interesse público.

Justificativa da Alternativa Correta (A):

A alternativa A está correta, pois exprime exatamente o que determina a legislação: pagamento em ordem cronológica dos créditos, salvo por relevantes razões de interesse público devidamente fundamentadas (necessidade de justificativa prévia e publicação). É o que orienta a jurisprudência do TCM-RJ e a doutrina de autores como Marçal Justen Filho, que destaca a regra em favor da igualdade e transparência.

Análise das Alternativas Incorretas:

B) Incorreta: Prioridade a fornecedores locais fere a isonomia e não encontra base legal.

C) Incorreta: Pagar pela data da nota fiscal, sem observar a ordem cronológica, pode favorecer uns em detrimento de outros, configurando ilegalidade.

D) Incorreta: Dar preferência pelo valor do contrato não possui respaldo legal e afronta o princípio da ordem.

Pegadinhas e Dicas:

Fique atento a expressões como “prioridade”, “preferência” ou “independentemente da ordem”, pois geralmente contrariam a exigência legal da ordem cronológica.

Conclusão

Em concursos, sempre relacione a prática administrativa à legislação vigente, priorizando normas de transparência, impessoalidade e isonomia.
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