A respeito de responsabilidade internacional, consi dere...
I. Uma decisão do Poder Judiciário brasileiro pode levar à responsabilidade internacional do Brasil, caso a decisão viole compromissos jurídico-inter- nacionais assumidos pelo país.
II. Uma lei de um dos Estados da federação não pode dar ensejo à responsabilidade internacional do Brasil porque, no âmbito nacional, os compromissos são assumidos pela União Federal.
III. A responsabilidade internacional do Estado deve ter sempre por base uma ação. Uma omissão não pode dar ensejo à responsabilização do Estado no plano internacional.
III. A responsabilidade internacional do Estado deve ter sempre por base uma ação. Uma omissão não pode dar ensejo à responsabilização do Estado no plano internacional.
IV. A responsabilidade internacional do Estado apenas existe se há a violação de um tratado internacional. O desrespeito a um costume internacional, por exemplo, não é suficiente para dar ensejo à responsabilidade do Estado.
V. A despeito de terem personalidade jurídica internacional, as organizações internacionais não podem ser responsabilizadas juridicamente na ordem internacional.
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Comentário de gabarito – Responsabilidade Internacional do Estado
Interpretação e legislação aplicável
A questão explora o instituto da responsabilidade internacional do Estado, especialmente quanto à possibilidade de atos do Poder Judiciário, leis estaduais, omissões e fontes do Direito Internacional gerarem essa responsabilidade.
O tema se apoia, sobretudo, no art. 5º, §2º da Constituição Federal ("Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.") e em princípios da responsabilidade internacional consagrados por tratados internacionais e pela doutrina majoritária.
Explicação do tema central
Para concursos, o candidato deve saber que qualquer órgão ou autoridade estatal, inclusive Judiciário e entes subnacionais, pode gerar responsabilidade internacional do Estado brasileiro em caso de descumprimento de obrigações internacionais. Tanto a ação quanto a omissão podem ensejar responsabilidade, assim como a violação de tratados e costumes internacionais.
Exemplo prático: se um tribunal nacional negar cumprimento a um tratado de direitos humanos ratificado pelo Brasil, o Estado pode ser responsabilizado internacionalmente (vide caso “Gomes Lund”, Corte Interamericana de Direitos Humanos).
Justificativa da alternativa correta
Letra A – Apenas a asserção I está correta. A asserção I está correta ao afirmar que uma decisão do Judiciário pode sim causar responsabilidade internacional do Brasil. A Corte Internacional de Justiça e a jurisprudência da Corte IDH confirmam esse entendimento.
Análise das alternativas incorretas
II – Incorreta. Leis estaduais podem violar obrigações internacionais e gerar responsabilidade, pois o Brasil responde internacionalmente por todos os seus órgãos e entes federados.
III – Incorreta. A responsabilidade internacional pode decorrer tanto de ação quanto de omissão do Estado.
IV – Incorreta. A violação de costumes internacionais, e não apenas tratados, também pode ensejar responsabilidade do Estado, conforme reconhecido pelo Direito Internacional consuetudinário e autores como Ian Brownlie.
V – Incorreta. Organizações internacionais podem, sim, ser responsabilizadas internacionalmente; vide “Responsibility of International Organizations (DARIO)”, da Comissão de Direito Internacional da ONU.
Dica de prova: cuidado com afirmações absolutas! Quando o enunciado disser “nunca”, “sempre” ou limitar fontes de obrigações internacionais, desconfie e revise o conceito de costume e omissão como geradores de responsabilidade.
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"Considerar-se-á ato do Estado, segundo o Direito Internacional, a conduta de qualquer órgão do Estado que exerça função legislativa, executiva, judicial ou outra qualquer que seja sua posição na organização do Estado -, e independentemente de se tratar de órgão do governo central ou de unidade territorial do Estado"
Gabarito: A
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