No que diz respeito às obrigações trabalhistas das empresas ...
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Comentário do Gabarito:
A questão aborda o tema das obrigações trabalhistas das microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), matéria central para o cargo de Fiscal de Tributos. O objetivo é identificar qual obrigação legal pode ser dispensada a esses negócios segundo a legislação federal aplicável.
A legislação central é a Lei Complementar 123/2006. Destaca-se:
Art. 51, inciso I – “As microempresas e as empresas de pequeno porte são dispensadas: I - da afixação de Quadro de Trabalho em suas dependências;”
Art. 52, incisos I a III – Lista obrigações DAS QUAIS NÃO estão dispensadas, como anotar CTPS, guardar documentos comprobatórios e apresentar GFIP.
Exemplo prático: Uma microempresa contratou três funcionários. Ela não precisará afixar o Quadro de Trabalho no local, mas deverá anotar a CTPS dos empregados, manter documentos trabalhistas arquivados e apresentar a GFIP.
Justificativa da Alternativa Correta (C):
A alternativa C está correta porque traduz exatamente o disposto no art. 51, I da LC 123/2006: ME e EPP são, de fato, dispensadas da afixação do Quadro de Trabalho em suas dependências, uma simplificação para facilitar a vida de pequenos empresários.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Incorreta. Art. 52, II: o arquivamento dos documentos comprobatórios não é dispensado para ME e EPP, sendo obrigatório enquanto não prescreverem as obrigações.
B) Incorreta. O art. 52, III obriga a apresentação da GFIP.
D) Incorreta. Segundo o art. 52, I, as anotações na CTPS são obrigatórias.
Pegadinha: A questão tenta confundir ao citar obrigações importantes mas, fique atento à literalidade dos artigos da LC 123/2006. Sempre procure identificar o que é realmente dispensado ou obrigatório.
Não há jurisprudência relevante do STF ou STJ que contrarie esse entendimento, sendo esse ponto pacífico na doutrina.
Lembre-se: Em prova, prefira a alternativa que reproduz fielmente o texto de lei.
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Comentários
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Gabarito: C
Segundo a LC 123/06:
Art. 51. As microempresas e as empresas de pequeno porte são dispensadas:
I - da afixação de Quadro de Trabalho em suas dependências; (letra C)
II - da anotação das férias dos empregados nos respectivos livros ou fichas de registro;
III - de empregar e matricular seus aprendizes nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem;
IV - da posse do livro intitulado “Inspeção do Trabalho”; e
V - de comunicar ao Ministério do Trabalho e Emprego a concessão de férias coletivas.
Art. 52. O disposto no art. 51 desta Lei Complementar não dispensa as microempresas e as empresas de pequeno porte dos seguintes procedimentos:
I - anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS; (letra D)
II - arquivamento dos documentos comprobatórios de cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, enquanto não prescreverem essas obrigações; (letra A)
III - apresentação da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP; (letra B)
IV - apresentação das Relações Anuais de Empregados e da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS e do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED.
Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm>
Se meu comentário estiver equivocado, por favor me avise por mensagem para que eu o corrija e evite assim prejudicar os demais colegas.
c) São dispensadas da afixação de Quadro de Trabalho em suas dependências.
De acordo com a Lei Complementar nº 123/2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte),
as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) são dispensadas da obrigatoriedade de afixação
do Quadro de Trabalho em suas dependências. Essa dispensa é uma das simplificações e benefícios concedidos
a esses tipos de empresas.
- Simplificação Da Trabalhista = Sem Quadro:
- Simplificação
- Da
- Trabalhista
- Sem
- Quadro de Trabalho
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