Nas licitações, é assegurado, como critério de desempate, a ...

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Q2472034 Legislação Federal
Nas licitações, é assegurado, como critério de desempate, a preferência para microempresas e empresas de pequeno porte. O empate, segundo o Art. 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, é entendido como aquela situação em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte, no caso da licitação na modalidade pregão, sejam iguais à proposta mais bem classificada ou superiores ao melhor preço em até: 
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Comentário do Gabarito – Lei Complementar 123/2006 – Art. 44, §2º

1. Interpretação e Tema Jurídico

O tema trata do critério de desempate para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) em licitações públicas, especificamente sobre o intervalo percentual admitido como empate na modalidade pregão, conforme o Art. 44, §2º, da Lei Complementar nº 123/2006.

2. Legislação Aplicável

O dispositivo correto é:
Lei Complementar nº 123/2006, Art. 44, §2º:
"Na modalidade de pregão, o intervalo percentual estabelecido no § 1º deste artigo será de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço."

3. Explicação do Tema Central

Esse critério de desempate busca equalizar as condições de competitividade para ME e EPP, possibilitando que elas apresentem novas ofertas caso suas propostas estejam até 5% acima da melhor proposta, exclusivamente em pregão.

4. Exemplo Prático

Imagine um pregão onde a melhor proposta seja de R$ 10.000,00. Se uma ME ou EPP apresentar proposta de até R$ 10.500,00 (5% superior), ela estará em situação de empate e poderá apresentar nova oferta.

5. Justificativa da Alternativa Correta

A alternativa B) 5% está correta por estar rigorosamente de acordo com a redação do Art. 44, §2º.

6. Análise das Alternativas Incorretas

A) 2%: Não existe previsão legal para 2% como parâmetro de empate.
C) 7%: O percentual máximo na lei é 5%, tornando 7% incorreto.
D) 10%: Também não encontra respaldo legal e é muito acima do limite estabelecido.

7. Alerta de Pegadinha

Observe a modalidade de licitação (pregão). Outros percentuais podem ser encontrados em legislações sobre desempate, mas no pregão da LC 123/2006, o número correto é 5%.

8. Jurisprudência e Doutrina

Segundo comentário de Marçal Justen Filho (“O Estatuto da Microempresa e as Licitações Públicas”), o critério de desempate estimula o desenvolvimento das pequenas empresas, como reforçado por julgados do TRF-5.

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LC n° 123. Art. 44. Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.       

§ 1 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.

Art. 44. Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. 

§ 1  Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.

§ 2 Na modalidade de pregão, o intervalo percentual estabelecido no § 1 deste artigo será de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço.

Pregão- 5%

Demais - 10%

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