Durante a conferência de documentos vinculados a
processo de cobrança, um assistente de arrecadação constatou
que um particular havia alterado materialmente termo de
parcelamento tributário verdadeiro, emitido pela prefeitura, tendo
substituído o valor total da dívida e o número de parcelas. O
documento foi apreendido antes de ser apresentado ou utilizado
perante terceiros.
Nessa situação hipotética, no que se refere aos crimes contra a fé
pública, a conduta do particular configura
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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