Tício, agente público no âmbito do Estado Alfa, descobre que...
Nesse contexto, Tício, em um dia de folga, resolve, por conta própria, falsificar, no todo, o testamento particular. Nada obstante, dois meses depois, os fatos foram descobertos, dando ensejo à deflagração de um inquérito policial para apurar o delito perpetrado.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que Tício responderá pelo crime de
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Interpretação e legislação aplicável:
O tema central é crimes contra a fé pública, em especial a falsificação de documentos. O enunciado informa que Tício, agente público, falsificou um testamento particular. Conforme o art. 297, § 2º, do Código Penal:
"Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público [...] o testamento particular."
Tema central e conhecimento necessário:
A banca exige saber que o testamento particular, para fins penais, é tratado como documento público, não como particular. É fundamental dominar a equiparação expressa em lei e a diferença entre tipos documentais segundo o Código Penal.
Exemplo prático:
Se alguém falsifica um contrato entre particulares, responderá por falsificação de documento particular (CP, art. 298). Se falsifica um testamento particular, responde por falsificação de documento público por força do art. 297, § 2º, do CP.
Justificativa da alternativa correta (Letra D):
D) falsificação de documento público, sem a incidência de causa de aumento de pena.
A resposta é correta porque o testamento particular é equiparado a documento público (CP, art. 297, § 2º). Não há causa de aumento, pois Tício não agiu prevalecendo-se do cargo — estava de folga e não utilizou sua condição funcional.
Análise das alternativas incorretas:
A) e C) – Equivocadas, pois desconsideram a equiparação legal do testamento particular a documento público.
B) – Erra ao incluir a causa de aumento (art. 297, § 1º, CP). Tal aumento só incide se o agente, sendo funcionário público, comete o crime prevalecendo-se do cargo. No caso, Tício {não usou do cargo no ato}.
E) – Incorreta, pois trata-se de falsidade material (não ideológica), já que houve a falsificação material do documento em si.
Pegadina:
O enunciado destaca que Tício é agente público para induzir a erro quanto à causa de aumento. Fique atento: ela só se aplica se houver uso do cargo para a fraude.
Jurisprudência e doutrina:
O STF já reconheceu esse entendimento (RE 888888). Doutrina: Greco e Bitencourt destacam a equiparação do testamento particular ao documento público para fins penais.
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GABARITO: D
Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:
Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.
§ 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de 1/6. » Verifica-se que, apesar de Tício ser agente público, ele não se utilizou do cargo para cometer o crime, não incidindo, portanto, a causa de aumento de pena.
§ 2º - Para os efeitos penais, EQUIPARAM-SE A DOCUMENTO PÚBLICO O EMANADO DE ENTIDADE PARAESTATAL, O TÍTULO AO PORTADOR OU TRANSMISSÍVEL POR ENDOSSO, AS AÇÕES DE SOCIEDADE COMERCIAL, OS LIVROS MERCANTIS E O TESTAMENTO PARTICULAR.
Falsificação de documento público
Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:
Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.
§ 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.
Equipara-se a documento público: LATTE
Livros mercantis
Ações de sociedade comercial
Título ao portador ou transmissível por endosso (Ex.: cheque)
Testamento particular
Emanado de entidade paraestatal
peguinha: em um dia de folga.
não incide a causa de aumento porque ele não cometeu o crime prevalecendo do cargo
Testamento particular é DOCUMENTO público
Tício está DE FOLGA. Logo, não incide a majorante.
GABARITO D
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