O Município de São Gonçalo goza de autonomia política, admi...
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Comentário:
Interpretação e legislação aplicável:
A questão aborda a autonomia municipal nas esferas política, administrativa e financeira, tema previsto na Constituição Federal, especialmente em seu art. 18, e no art. 30, I: “Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local”. Em nível local, a Lei Orgânica do Município de São Gonçalo repete esta competência (art. 8º, I).
Tema central da questão:
A autonomia permite que o município edite leis, atos e medidas relativas ao interesse local, garantindo autodeterminação sem subordinação a outros entes sobre estas matérias.
Exemplo prático:
O Município pode, por exemplo, criar leis de zoneamento urbano ou regular funcionamento de estabelecimentos comerciais, desde que voltadas ao interesse local.
Justificativa da alternativa correta (A):
Alternativa A: “decretará leis, expedirá atos e adotará medidas pertinentes aos seus interesses” – Esta alternativa está correta pois traduz exatamente a autonomia municipal prevista constitucional e organicamente, permitindo ao município agir em favor do seu interesse local.
Fundamentação legal:
CF, art. 30, I: “Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local;”
Lei Orgânica (art. 8º, I): “Compete ao Município: I - legislar sobre assuntos de interesse local;”
Jurisprudência: STF, RE 586224: O STF reconhece a amplitude da competência municipal no que se refere aos interesses locais.
Doutrina: José Afonso da Silva ressalta que a autonomia legislativa municipal é corolário da democracia local.
Análise das alternativas incorretas:
B) Vedada pelo art. 19, I da CF: É proibido à União, aos Estados, ao DF e aos Municípios subvencionar cultos religiosos.
C) Vai contra a fé pública assegurada aos documentos públicos em todo território nacional (CF, art. 5º, LXXVI).
D) Fere princípios constitucionais da isonomia e da impessoalidade, além de ser vedado discriminar cargos com base em profissão ou condição social (CF, art. 37, II).
E) A criação de emendas que importem acréscimo de despesa está limitada pelo art. 63, I, CF, vedando esse procedimento, salvo para casos permitidos constitucionalmente.
Pegadinha:
Alternativas abrangentes e bem redigidas (como a A) normalmente refletem o texto da lei seca, enquanto alternativas com promessas de discriminação, favorecimento religioso ou ilegalidade são claramente inconstitucionais.
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Comentários
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Gab. A
Va e Vença
arts. 9;3;32
questão bizarra. essa banca da UFF é ridícula
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