Segundo a Lei nº 017/2003, que instituiu o novo Código de P...
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Interpretação do Enunciado: A questão busca saber quais resíduos não são considerados “lixo” segundo a Lei nº 017/2003 (Código de Posturas de São Gonçalo), exigindo leitura atenta do conceito legal de “lixo” no âmbito municipal.
Citação da Legislação Aplicável:
Código de Posturas de São Gonçalo, Art. 5º, §2º:
"Não serão considerados como lixo os resíduos de fábricas e oficinas, os restos de materiais de construção ou entulhos provenientes de demolições, as matérias excrementícias e restos de forragens das cocheiras e estábulos, as palhas e outros resíduos das casas comerciais, bem como terra, folhas e galhos dos jardins e quintais particulares, os quais serão removidos à custa dos respectivos inquilinos ou proprietários."
Tema Central: A distinção entre resíduos considerados “lixo” e aqueles expressamente excluídos dessa classificação, segundo o Código de Posturas, é central para as atribuições do Fiscal de Posturas, especialmente no tocante à responsabilidade pelo descarte.
Exemplo Prático: Imagine um morador que reforma sua casa e deixa entulho (restos de tijolo) na calçada. Pela lei, esse entulho não é considerado lixo e deve ser removido pelo próprio responsável, não pelo serviço público municipal comum de coleta des resíduos domésticos.
Justificativa da Alternativa Correta (“D”): A opção D) não sendo lixo está correta porque o artigo 5º, §2º da Lei nº 017/2003 exclui expressamente esses resíduos do conceito legal de lixo. Portanto, a remoção é obrigação dos inquilinos ou proprietários, e não do município.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A) lixo urbano especial: Não há tal classificação na lei local para esses resíduos.
- B) lixo urbano doméstico: Residual doméstico corresponde ao lixo comum de residências, não abrangendo entulhos, resíduos industriais ou de jardins.
- C) lixo urbano industrial: Resíduos industriais são mencionados, mas são justamente excluídos do conceito de lixo pela lei.
- E) lixo urbano perigoso: A lei em foco não categoriza esses resíduos como perigosos, mas apenas os exclui do conceito de lixo.
Pegadinhas: O cuidado está no comando “são considerados como”, pois uma leitura apressada pode levar o candidato a escolher uma classificação equivocada baseada no costume e não no texto legal.
Resumo: Fundamente sempre sua resposta no texto legal. O examinador quer verificar se você conhece literalmente o que diz a lei, premissa fundamental ao Fiscal de Posturas.
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Capítulo VI DA HIGIENE DAS HABITAÇÕES E ESTABELECIMENTOS EM GERAL
Art 119. Parágrafo Único - Não serão considerados como lixo os restos de materiais de construção, os entulhos decorrentes de demolição, os resíduos de fábricas e oficinas, as palhas, terra, folhas e galhos originários de limpeza em quintais e jardins, os quais serão removidos às expensas de seus proprietários.
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