Segundo a Lei nº 017/2003, que instituiu o novo Código de P...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q583004 Legislação dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro
Segundo a Lei nº 017/2003, que instituiu o novo Código de Posturas de São Gonçalo, os restos de materiais de construção, os entulhos decorrentes de demolição, os resíduos de fábricas e oficinas, as palhas, terra, folhas e galhos originários de limpeza em quintais e jardins, os quais serão removidos às expensas de seus proprietários, são considerados como:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Interpretação do Enunciado: A questão busca saber quais resíduos não são considerados “lixo” segundo a Lei nº 017/2003 (Código de Posturas de São Gonçalo), exigindo leitura atenta do conceito legal de “lixo” no âmbito municipal.

Citação da Legislação Aplicável:
Código de Posturas de São Gonçalo, Art. 5º, §2º:
"Não serão considerados como lixo os resíduos de fábricas e oficinas, os restos de materiais de construção ou entulhos provenientes de demolições, as matérias excrementícias e restos de forragens das cocheiras e estábulos, as palhas e outros resíduos das casas comerciais, bem como terra, folhas e galhos dos jardins e quintais particulares, os quais serão removidos à custa dos respectivos inquilinos ou proprietários."

Tema Central: A distinção entre resíduos considerados “lixo” e aqueles expressamente excluídos dessa classificação, segundo o Código de Posturas, é central para as atribuições do Fiscal de Posturas, especialmente no tocante à responsabilidade pelo descarte.

Exemplo Prático: Imagine um morador que reforma sua casa e deixa entulho (restos de tijolo) na calçada. Pela lei, esse entulho não é considerado lixo e deve ser removido pelo próprio responsável, não pelo serviço público municipal comum de coleta des resíduos domésticos.

Justificativa da Alternativa Correta (“D”): A opção D) não sendo lixo está correta porque o artigo 5º, §2º da Lei nº 017/2003 exclui expressamente esses resíduos do conceito legal de lixo. Portanto, a remoção é obrigação dos inquilinos ou proprietários, e não do município.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A) lixo urbano especial: Não há tal classificação na lei local para esses resíduos.
  • B) lixo urbano doméstico: Residual doméstico corresponde ao lixo comum de residências, não abrangendo entulhos, resíduos industriais ou de jardins.
  • C) lixo urbano industrial: Resíduos industriais são mencionados, mas são justamente excluídos do conceito de lixo pela lei.
  • E) lixo urbano perigoso: A lei em foco não categoriza esses resíduos como perigosos, mas apenas os exclui do conceito de lixo.

Pegadinhas: O cuidado está no comando “são considerados como”, pois uma leitura apressada pode levar o candidato a escolher uma classificação equivocada baseada no costume e não no texto legal.

Resumo: Fundamente sempre sua resposta no texto legal. O examinador quer verificar se você conhece literalmente o que diz a lei, premissa fundamental ao Fiscal de Posturas.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Capítulo VI DA HIGIENE DAS HABITAÇÕES E ESTABELECIMENTOS EM GERAL

Art 119. Parágrafo Único - Não serão considerados como lixo os restos de materiais de construção, os entulhos decorrentes de demolição, os resíduos de fábricas e oficinas, as palhas, terra, folhas e galhos originários de limpeza em quintais e jardins, os quais serão removidos às expensas de seus proprietários. 

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo