De acordo com a Lei nº 11.794/2008 (Lei
Arouca), as CEUAs (Comissões de Ética no
Uso de Animais) possuem competências
específicas dentro das instituições que
utilizam animais para ensino e pesquisa,
atuando sob as diretrizes do Conselho
Nacional de Controle de Experimentação
Animal (CONCEA). Das alternativas a seguir,
não compete às CEUAS: