É competência do Conselho Nacional de Controle de Experimen...

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Q3573675 Legislação Federal
É competência do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal – CONCEA, criado pela Lei no 11.794/2008:
Alternativas

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Interpretação do Enunciado:

O tema da questão trata das competências do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (CONCEA), criado pela Lei 11.794/2008 (Lei Arouca), que regula o uso científico de animais no Brasil. O candidato deve identificar, entre as opções, qual efetivamente se enquadra como atribuição legal do CONCEA.

Citação Legal:

Lei 11.794/2008, Art. 5º, inciso IV: “Compete ao CONCEA: (...) estabelecer e rever, periodicamente, normas técnicas para instalação e funcionamento de centros de criação, de biotérios e de laboratórios de experimentação animal, bem como sobre as condições de trabalho em tais instalações.

Tema Central e Estratégia:

O tema exige domínio sobre a legislação de experimentação animal e compreensão exata do papel normativo do CONCEA. A pegadinha em alternativas parecidas deve ser notada: a banca pode alterar pequenos termos para confundir o candidato.

Exemplo Prático:

Imagine um laboratório universitário que vai instalar um biotério para criação de camundongos de pesquisa. Antes de operar, precisa seguir as normas técnicas expedidas e constantemente revisadas pelo CONCEA — do projeto do espaço à rotina de higienização e proteção dos trabalhadores.

Justificativa da Alternativa Correta (D):

A alternativa D transcreve quase literalmente o Art. 5º, IV, da Lei 11.794/2008. É atribuição central do CONCEA “estabelecer e rever normas técnicas” sobre funcionamento e condições técnicas e de trabalho dos centros de criação e biotérios.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A: Erro ao restringir a finalidade somente à pesquisa científica e ao afirmar que compete ao CONCEA “zelar pelo cumprimento” — esta função é das Comissões de Ética no Uso de Animais (CEUAs).
  • B: “Fiscalizar in loco” não é função do CONCEA, e sim das CEUAs. O CONCEA estabelece e revisa normas geral, não executa fiscalizações presenciais nas instituições.
  • C: O CONCEA incentiva, mas não desenvolve técnicas alternativas. Ele regula e normatiza a pesquisa.
  • E: Não é função do CONCEA assessorar o Poder Judiciário; o Conselho normatiza e orienta a pesquisa científica com animais.

Doutrina:

Paulo Affonso Leme Machado (“Direito Ambiental Brasileiro”) reforça que a competência do CONCEA é normatizar e revisar diretrizes técnicas, assegurando o controle adequado de biotérios e centros de experimentação.

Resumo e Dica Concursal:

Fique atento a termos como “normatizar”, “fiscalizar”, “zelar”, “assessorar”. Para o CONCEA, o foco é normatização e revisão periódica. Grave os termos da lei para evitar confusão!

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