Considere a seguinte situação hipotética: Um Vereador da Câ...
Um Vereador da Câmara do Município de Itaquaquecetuba recebe uma vantagem econômica indevida para votar a favor de um determinado projeto de lei, o que caracteriza a prática de um ato de improbidade administrativa.
Segundo a Lei Orgânica do Município de Itaquaquecetuba, caberia em um caso como esse
Gabarito comentado
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Gabarito: E) a cassação do mandato do Vereador.
Interpretação do enunciado: A questão aborda a conduta de um vereador que pratica ato de improbidade administrativa ao receber vantagem econômica para votar em determinado projeto, pedindo que o candidato identifique qual sanção é cabível conforme a Lei Orgânica do Município de Itaquaquecetuba.
Legislação aplicável: De acordo com o Art. 35 da Lei Orgânica do Município de Itaquaquecetuba: “A Câmara de Vereadores cassará o mandato do Vereador quando, em processo regular em que é dado ao acusado amplo direito de defesa, concluir pela prática de infração político-administrativa.”
O Art. 36, II da mesma Lei detalha como infração político-administrativa: “Utilizar-se do mandato para a prática de ato de corrupção ou de improbidade administrativa.”
Jurisprudência: Segundo o STF (MS 21360), cabe à Câmara Municipal processar e julgar vereadores por infrações político-administrativas, inclusive aquelas relacionadas à improbidade administrativa.
Tema central da questão: O foco está em identificar a sanção prevista à prática de improbidade por vereador, o que exige conhecimento da Lei Orgânica e de suas implicações práticas.
Exemplo prático: Se um vereador vende seu voto por dinheiro para aprovar um projeto de interesse de terceiros, responderá a processo na Câmara podendo ser cassado, mediante direito de defesa.
Justificativa da alternativa correta (E): O texto legal é claro ao prever a cassação do mandato como sanção nesses casos, garantindo o devido processo legal. Não cabe pena mais branda ou diversa da cassação quando comprovada a infração político-administrativa.
Análise das alternativas incorretas:
A) Suspensão dos direitos políticos: Não é competência da Câmara nem está prevista na Lei Orgânica.
B) Suspensão do mandato: A pena prevista é a cassação, não a mera suspensão.
C) Imposição de multa: A Lei Orgânica não prevê multa como sanção para esse caso.
D) Proibição de benefícios fiscais/creditícios: Medida não prevista nem aplicável ao contexto de infração político-administrativa de vereadores.
Pegadinha: Fique atento à diferença entre cassação (perda definitiva do mandato) e suspensão (temporária). O legislador municipal optou expressamente pela cassação em casos de improbidade/corrupção.
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Comentários
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LOM de Monte Alto:
Art. 43. Perderá o mandato o Vereador:
IX - que utilizar-se do mandato para a prática de atos de corrupção ou de improbidade administrativa;
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