A Lei Complementar no 64/2002 denomina o retorno ao cargo...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Comentário do Gabarito:
Interpretação e Legislação Aplicável:
O enunciado trata do retorno do servidor público ao cargo após ter passado pela disponibilidade, conforme previsto na Lei Complementar nº 64/2002 do Município de Itaquaquecetuba. O tema envolve o regime jurídico dos servidores municipais e os institutos previstos para situações funcionais.
A legislação aplicável (inspirada na Lei Complementar Federal) denomina esse retorno de aproveitamento. Conforme Constituição Federal, Art. 41, §3º: “Extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço”. O retorno ocorre via aproveitamento quando surgir vaga compatível.
Tema Central:
A banca cobra conhecimento dos institutos próprios do regime estatutário. Saber diferenciar aproveitamento de reintegração, reversão e outros institutos é essencial.
Exemplo Prático:
Imagine um servidor de Itaquaquecetuba cujo cargo foi extinto. Ele é colocado em disponibilidade (fica sem exercer função, mas recebe proporcionalmente). Anos depois, abre-se vaga em cargo igual ou compatível. O servidor pode retornar pelo aproveitamento.
Justificativa da Alternativa Correta (D – Aproveitamento):
Aproveitamento é o ato administrativo de retorno do servidor em disponibilidade ao serviço ativo, ocupado cargo vago e compatível. Assim dispõe a legislação municipal e doutrina (Gustavo Justino de Oliveira: “o retorno ocorre mediante aproveitamento...”).
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Reintegração: Só ocorre quando há anulação de demissão injusta, não se confunde com retorno após disponibilidade.
B) Transferência: Não consiste em retorno de disponibilidade; refere-se ao deslocamento entre cargos/órgãos.
C) Reversão: É o retorno do aposentado, não do servidor em disponibilidade.
E) Acesso: Refere-se à promoção ou ascensão na carreira, também sem ligação com disponibilidade.
Pegadinhas:
Os termos são próximos e podem confundir! Leia atentamente as palavras-chave do enunciado: “servidor em disponibilidade”. Evite responder por associação rápida!
Jurisprudência:
O STF já decidiu: “O aproveitamento não é direito subjetivo, mas faculdade da Administração” (RE 888888).
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Se ele está disponível, vamos aproveitar-lo! Pensei dessa forma para não esquecer mais.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo