O Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaquaquecetuba p...
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Comentário da Questão – Câmara Municipal de Itaquaquecetuba
Tema jurídico: O enunciado trata das fases da sessão legislativa previstas no Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaquaquecetuba, questionando especificamente qual é a fase dedicada à discussão e votação das proposições da pauta organizada com 24 horas de antecedência.
Legislação aplicável:
Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaquaquecetuba, Art. 85:
“A Ordem do Dia é a parte da sessão destinada à discussão e votação das proposições constantes da pauta, que será organizada pelo presidente, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência.”
Explicação do tema:
A Ordem do Dia corresponde ao momento em que os vereadores debatem e deliberam os projetos de lei, requerimentos ou indicações previamente listados na pauta. Essa organização prévia garante a transparência, publicidade e eficiência do processo legislativo.
Exemplo prático:
Imagine que amanhã será votado um projeto de lei sobre transporte escolar. O presidente da Câmara deve inserir esse projeto na pauta da Ordem do Dia com pelo menos 24 horas de antecedência, para garantir que todos os vereadores tomem conhecimento e possam se preparar.
Justificativa da Alternativa Correta (C):
A alternativa C) Ordem do Dia está correta, pois se refere exatamente à etapa destinada à discussão e votação das proposições da pauta, conforme Art. 85 do Regimento Interno.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Pequeno Expediente: Voltado à leitura de correspondências, indicação de requerimentos e comunicações breves.
B) Grande Expediente: Permite aos vereadores discursarem sobre temas de livre escolha, sem deliberação.
D) Tribuna Livre: Espaço para cidadãos ou instituições falarem, sem voto ou deliberação.
E) Pauta: É apenas a lista das matérias a serem tratadas, não um momento específico da sessão.
Pegadinha: Há risco de confusão entre “Pauta” (listagem dos assuntos) e “Ordem do Dia” (momento de discussão e votação efetiva). Fique atento: o comando pede parte da sessão, não o documento!
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Câmara de Monte Alto:
Art. 80. Ordem do Dia é a fase da sessão onde serão discutidas e deliberadas as matérias previamente organizadas em pauta.
§ 1° A Ordem do Dia terá duração de duas horas, podendo ser prorrogada.
§ 2° A Ordem do Dia somente será iniciada com a presença da maioria absoluta dos Vereadores.
§ 3° Não havendo número legal a sessão será encerrada nos termos do art. 69, deste Regimento.
Art. 81. A pauta da Ordem do Dia, que deverá ser organizada quarenta e oito horas antes da sessão, obedecerá à seguinte disposição:
a) matéria em regime de urgência especial;
b) vetos;
c) matérias em Redação Final;
d) matérias em Discussão e Votação única;
e) matérias em 2a Discussão e Votação;
f) matérias em 1a Discussão e Votação.
§ 1° Obedecida essa classificação, as matérias figurarão, ainda, segundo a ordem cronológica de antiguidade.
§ 2° A disposição das matérias na Ordem do Dia só poderá ser interrompida ou alterada por requerimento de Urgência Especial ou de Adiamento, apresentado no início ou no transcorrer da Ordem do Dia e aprovado pelo Plenário.
§ 3° A Secretaria fornecerá aos Vereadores cópias das proposições e pareceres, bem como a relação da Ordem do Dia correspondente até quarenta e oito horas antes do início da sessão, ou somente da relação da Ordem do Dia, se as proposições e pareceres já tiverem sido dados à publicação anteriormente.
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