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Q4328690 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Por volta das duas horas da madrugada de um domingo, conselheiros tutelares chegam a uma unidade de acolhimento institucional acompanhados de uma criança de sete anos, retirada de situação de grave risco à sua integridade física. Não há guia de acolhimento expedida pela autoridade judiciária, e o plantão do fórum somente será retomado na manhã seguinte. O educador social de plantão aciona a coordenação, que se dirige ao serviço.

Com base no caso apresentado, assinale a alternativa correta:
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Lei nº 8.069/1990 (ECA), art. 93, caput: “As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade.” No caso, o grave risco à integridade física caracteriza a urgência; portanto, o acolhimento pode ocorrer sem guia judicial, com comunicação ao juiz em até 24 horas, como prevê a alternativa E.

Tema central: Acolhimento institucional emergencial
Análise das alternativas
A
Errada
Condiciona indevidamente a comunicação judicial à manifestação prévia do Ministério Público. O art. 93, caput, exige a comunicação em até 24 horas independentemente dessa manifestação. Pelo parágrafo único, a oitiva ministerial ocorre na atuação judicial posterior ao recebimento da comunicação.
B
Errada
Altera tanto o destinatário quanto o prazo da comunicação. O art. 93, caput, exige comunicação ao Juiz da Infância e da Juventude em até 24 horas, e não ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente em 48 horas.
C
Errada
Trata a determinação judicial prévia como exigência absoluta. O art. 93, caput, autoriza expressamente o acolhimento sem essa determinação em caráter excepcional e de urgência, hipótese configurada pelo grave risco à integridade física.
D
Errada
Substitui o prazo legal de até 24 horas pelo primeiro dia útil subsequente, espera que pode ultrapassar o limite legal. O art. 93, caput, não prevê esse adiamento. O erro não está no registro em prontuário, mas no prazo: registrar o fato não substitui a comunicação judicial tempestiva.
E
Certa
A alternativa E é a correta para a situação excepcional e urgente descrita.
Pegadinha da questão
A ausência de guia judicial não impede o acolhimento emergencial, mas também não permite adiar a comunicação para o primeiro dia útil. A banca explora a troca do prazo de 24 horas e do destinatário judicial, além de criar uma condição prévia de manifestação do Ministério Público.
Dica para questões semelhantes
  • Verifique se há excepcionalidade e urgência: são os requisitos que permitem o acolhimento sem determinação judicial prévia.
  • Confira conjuntamente o destinatário e o prazo: Juiz da Infância e da Juventude, em até 24 horas.
  • Não confunda dispensa de determinação prévia com dispensa de comunicação posterior; a indisponibilidade do plantão não autoriza, por si só, ampliar o prazo.
  • Distinga os momentos: a entidade comunica o acolhimento; depois, na atuação judicial, ocorre a oitiva do Ministério Público.

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