Durante uma ação de rotina, o fiscal de obras e postura de d...
I. Na Notificação Preliminar, o prazo para regularização da situação não deverá exceder a trinta dias e será fixado pelo agente fiscal no ato da notificação.
II. Caso o infrator seja analfabeto, fisicamente impossibilitado ou incapaz na forma da lei, ou, ainda, recuse-se a declarar que tomou ciência da notificação, o agente fiscal indicará o fato no documento de fiscalização, ficando justificada a ausência de assinatura do infrator; além disso, decorrido o prazo sem regularização, será lavrado o respectivo auto de infração.
III. Após a lavratura do auto de infração, o infrator terá o prazo de cinco dias úteis para apresentar defesa, contados da data de recebimento da segunda via do auto de infração.
Está correto o que se afirma em