O prazo para a resposta ao pedido de acesso poderá ser pror...
Gabarito comentado
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Gabarito: C — Certo
1. Interpretação e Legislação Aplicável
A questão aborda os prazos para resposta a pedidos de acesso à informação por órgãos do Poder Executivo Federal, nos moldes da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI) e do Decreto nº 7.724/2012, regulamentador da lei.
2. Fundamentação Legal
Segundo a LAI:
“Art. 11, §2º – O prazo mencionado no caput poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente.”
O Decreto nº 7.724/2012 confirma:
“Art. 15 – O prazo de que trata o caput do art. 11 da Lei nº 12.527, de 2011, poderá ser prorrogado por dez dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente.”
3. Tema Central
A questão exige conhecer qual é o prazo inicial (20 dias) para resposta a pedido de acesso à informação e em quais condições ele pode ser prorrogado, adicionando até 10 dias, desde que se justifique expressamente ao solicitante essa prorrogação dentro do prazo original.
4. Exemplo Prático
Imagine que um cidadão solicita informação a um órgão no dia 1°. O órgão, por razões justificadas, percebe que só poderá responder até o dia 31 (30 dias). Para tanto, antes de se esgotar o 20º dia, precisa informar oficialmente ao requerente, justificando a necessidade da prorrogação por mais 10 dias.
5. Justificativa da Alternativa Correta (C)
A alternativa está correta porque expressa exatamente o previsto em lei: o prazo inicial é de até 20 dias, prorrogável por mais 10, desde que haja justificativa enviada ao requerente antes do prazo final original.
6. Estratégia para Evitar Pegadinhas
Em provas, atenção para as palavras “prorrogado”, “justificativa” e “antes do término do prazo inicial”. O erro recorrente é pensar que pode prorrogar-se depois dos 20 dias ou sem justificar ao solicitante — isso está incorreto!
7. Conclusão
Candidato atento domina esses detalhes e evita confundir os prazos ou as condições da prorrogação. A leitura dos dispositivos legais é indispensável para garantir sucesso em situações semelhantes.
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Certo
Lei 12527 de 2012
Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.
§ 1º Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias:
I - comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão;
II - indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou
III - comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação.
§ 2º O prazo referido no § 1º poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente.
Correto. Lei 7724 art. 16
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