Em cada um dos próximo itens, é apresentada uma situação hip...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q369824 Legislação Federal
Em cada um dos próximo itens, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada à luz das Leis n. o 7.998/1990 e n. o 8.036/1990.

Logo depois de ter sido demitida por justa causa da empresa securitária onde trabalhou por dez anos, Ana solicitou o seguro-desemprego, benefício que ela recebeu por dois meses, período após o qual lhe foi feita uma proposta de emprego condizente com sua qualificação e com remuneração equivalente à de seu emprego anterior. Nessa situação, caso Ana recuse a referida proposta, o seguro-desemprego deverá ser cancelado.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Alternativa correta: Errado (E)

1. Interpretação e Tema:

A questão aborda as hipóteses de cancelamento do seguro-desemprego, disciplinadas pela Lei 7.998/1990. O foco está na possibilidade de cancelamento do benefício no caso de recusa de proposta de emprego por parte do trabalhador demitido.

2. Legislação Aplicável:

A Lei 7.998/1990 dispõe em seu art. 8º, inciso I:

"O benefício do seguro-desemprego será cancelado: I - pela recusa por parte do trabalhador desempregado de outro emprego condizente com sua qualificação registrada ou declarada e com sua remuneração anterior;"

No entanto, não há previsão de concessão de seguro-desemprego para quem foi demitido por justa causa.

3. Explicação do Tema Central:

O seguro-desemprego é devido ao trabalhador demitido sem justa causa. Portanto, aquele que for dispensado por justa causa não tem direito ao benefício, logo, não há como analisarmos hipóteses de cancelamento por recusa de emprego para quem já não deveria receber o benefício.

4. Exemplo Prático:

Imagine João, demitido sem justa causa, que recebe uma oferta de emprego condizente. Se ele recusar, seu seguro-desemprego será cancelado. Porém, se João tivesse sido demitido POR JUSTA CAUSA, ele jamais teria direito ao benefício, tornando inócua a discussão sobre cancelamento.

5. Justificativa da Correção:

A assertiva está errada porque parte de uma premissa equivocada: quem é demitido por justa causa não faz jus ao seguro-desemprego. Logo, não se aplica a hipótese de cancelamento.

6. Estratégias e Pegadinhas:

O enunciado pode induzir o candidato ao erro ao não enfatizar o impedimento legal da demissão por justa causa. Ao ler questões, sempre destaque o motivo da demissão! Ele é crucial para definição de direitos trabalhistas.

7. Jurisprudência e Doutrina:

A doutrina de Maurício Godinho Delgado reforça que a justa causa afasta o direito ao seguro-desemprego (Curso de Direito do Trabalho).

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

ERRADO

Essa questão teve seu gabarito definitivo, alterado em relação ao gabarito preliminar, com a justificativa pela organizadora do concurso, CESPE de  que: O EMPREGADO DEMITIDO POR JUSTA CAUSA NÃO FAZ JUS AO SEGURO‐DESEMPREGO.


justa causa não da a possibilidade de solicitar seguro-desemprego

 A questão deveria ter sido anulada, ao invés de, ter o seu gabarito alterado.

A questão está completamente errada!!! Não lembro o que respondi na época, mas fiquei indignada...a CESPE deveria colocar para quem acertou essa, uma questão a mais, por ter formulado errado...tststststs

O Empregado demitido por JUSTA CAUSA não faz jus ao Seguro-Desemprego!

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo