Não serão atendidos os pedidos de acesso à informação genér...
Gabarito comentado
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Gabarito: CERTO
1. Interpretação do tema jurídico:
A questão trata dos pedidos de acesso à informação previstos na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI) e no Decreto nº 7.724/2012. O foco é a vedação ao atendimento de pedidos genéricos.
2. Fundamento legal:
A Lei nº 12.527/2011 determina, no art. 10, § 2º: "Não serão atendidos pedidos de acesso à informação genéricos, desarrazoados ou desproporcionais."
O Decreto nº 7.724/2012, no art. 12, § 3º, corrobora: "Não serão atendidos pedidos de acesso à informação: I – genéricos;".
3. Explicação do tema central:
Pedidos genéricos são aqueles feitos sem especificidade, amplitude ou clareza, como solicitar “todas as informações do órgão X dos últimos 10 anos”. Tais pedidos dificultam a localização e organização da resposta, tornando inviável o atendimento.
4. Exemplo prático:
Um pedido como: "Quero todas as informações sobre contratos firmados pela União desde 2000" é considerado genérico e será recusado.
Um pedido adequado seria: "Solicito cópia do contrato nº 123 de 2021, firmado entre o Ministério X e a empresa Y".
5. Justificativa da alternativa correta:
O item está correto. Segundo a legislação, pedidos genéricos não serão atendidos, pois não garantem clareza, especificidade e efetividade ao acesso. Essa limitação resguarda o interesse público e a razoabilidade administrativa.
6. Estratégia de leitura e pegadinhas:
Fique atento ao termo “genérico”. Não confunda com pedidos amplos, porém especificamente delimitados (ex: relatórios de determinado setor em um período fixo são válidos).
7. Doutrina e jurisprudência:
Marçal Justen Filho destaca que a especificidade no pedido é indispensável (“Comentários à Lei de Acesso à Informação”).
O STF, na ADI 6.625, referenda o direito ao acesso efetivo, mas ressalva os limites legais.
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Certo
Decreto 7724/2012 (regulamenta lei 12.527/2011-lei de acesso à informação)
Art. 13. Não serão atendidos pedidos de acesso à informação:
I - genéricos;
II - desproporcionais ou desarrazoados; ou
III - que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.
Parágrafo único. Na hipótese do inciso III do caput, o órgão ou entidade deverá, caso tenha conhecimento, indicar o local onde se encontram as informações a partir das quais o requerente poderá realizar a interpretação, consolidação ou tratamento de dados.
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