Nas unidades descentralizadas em que não houver serviço de ...
Gabarito comentado
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Gabarito: E (Errado)
1. Interpretação e legislação aplicável:
A questão trata da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e seu regulamento no âmbito do Poder Executivo Federal, especialmente quanto à obrigação de atendimento ao cidadão nas unidades descentralizadas. A legislação diretamente aplicável é o Decreto nº 7.724/2012, que detalha os procedimentos para recepção de pedidos de acesso à informação.
2. Citação legal:
O Art. 10, §1º do Decreto nº 7.724/2012 dispõe literalmente:
“Nas unidades descentralizadas em que não houver SIC, será oferecido serviço de recebimento e registro dos pedidos de acesso à informação.”
3. Explicação do tema central:
O tema da questão é a ampla acessibilidade à informação. Mesmo onde não há formalmente um Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) instalado, é obrigatório que exista algum mecanismo de recebimento e registro dos pedidos, garantindo o direito do cidadão ao acesso à informação pública.
4. Exemplo prático:
Imagine uma agência do INSS em uma cidade do interior onde não existe um balcão específico identificado como SIC. Nesses casos, a agência ainda deve receber e registrar qualquer pedido de informação feito pelo cidadão, não podendo se eximir da obrigação.
5. Justificativa da alternativa correta:
A alternativa está errada porque há sim a obrigatoriedade de oferecer um serviço de recebimento e registro dos pedidos de acesso à informação, mesmo onde não houver SIC. Negar essa obrigação é descumprir o Decreto nº 7.724/2012 (Art. 10, §1º), que dá efetividade ao princípio da publicidade e do acesso à informação, previsto também no art. 5º, XXXIII da CF.
6. Detalhe de pegadinha:
A questão tenta induzir ao erro sugerindo que a ausência formal do SIC dispensaria a obrigação do serviço, o que não é verdade. Fique alerta a palavras como “não haverá obrigatoriedade” em temas de direitos fundamentais.
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Comentários
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Errado
Lei 12527/2011
Deve divulgar a informação sim
Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011):
- Artigo 9º: Dispõe que os órgãos e entidades públicas devem criar Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) para atender e orientar o público quanto ao acesso à informação, informar sobre a tramitação de documentos e protocolos, e receber e registrar pedidos de acesso à informação.
- Artigo 11º: Estabelece que o pedido de acesso à informação pode ser feito por qualquer pessoa, física ou jurídica, e que o órgão ou entidade pública deve responder a esse pedido no prazo máximo de 20 dias.
Decreto nº 7.724/2012:
- Artigo 9º: Determina que os órgãos e entidades do poder executivo federal devem criar SICs para atender as disposições da Lei de Acesso à Informação.
- Artigo 15º: Especifica que, onde não houver SIC, os pedidos de informação podem ser apresentados por meio eletrônico ou fisicamente, sendo garantido o recebimento e processamento dos pedidos de acesso à informação.
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