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Q669356 Legislação Municipal
Tendo em vista as disposições da Lei 2.333 de 2002 acerca da Remuneração, assinale a alternativa incorreta:
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Comentário e Gabarito – Legislação Municipal de Resende: Remuneração do Servidor Público

Interpretação do enunciado: A questão explora o conceito de remuneração no âmbito da Lei Municipal nº 2.333/2002, exigindo atenção quanto à definição legal de salário, remuneração e estrutura dos cargos públicos no Município de Resende.

Legislação aplicável:
Lei Municipal nº 2.333/2002 – Art. 54 (“Remuneração é o salário do emprego, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes ou temporárias, estabelecidas em lei.”)
• Art. 55, caput e §§, define a estrutura de níveis e padrões.
Constituição Federal (Art. 37, XV): “O subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis...”

Tema central: Diferença entre remuneração e salário no setor público, política de aumentos e estrutura dos quadros de empregos municipais.

Exemplo prático: Se um Administrador da Prefeitura recebe salário base e adicional por tempo de serviço, todos esses valores integram sua remuneração, não apenas o salário base.

Análise da alternativa “E” – INCORRETA (gabarito):
A definição de salário segundo a alternativa “E” está errada: Salário não segue “tabela comercial”, nem tem sua “vinculação” garantida; ele segue as tabelas do plano de cargos da Prefeitura, dentro dos critérios legais, podendo ser reajustado por lei e jamais vinculado a valores de terceiros ou de mercado. Art. 55, §1º e §2º, da Lei 2.333/2002 estabelece expressamente os padrões e níveis de remuneração do serviço público local.

Análise das alternativas corretas:

  • A) Correta. O salário do emprego público é irredutível. (CF, art. 37, XV; STF, RE 563.965)
  • B) Correta. Os aumentos salariais seguem os distanciamentos entre níveis e padrões. (Lei 2.333/2002, art. 55, §3º)
  • C) Correta. A estrutura dos cargos segue hierarquia de níveis. (Lei 2.333/2002, art. 55)
  • D) Correta. Remuneração engloba salário e vantagens previstas em lei. (Lei 2.333/2002, art. 54; doutrina de Amauri Mascaro Nascimento)

Pegadinha: A alternativa E utiliza termos ambíguos (“tabela comercial”, “vinculação garantida”) inexistentes na legislação municipal aplicável.

Dica final: Sempre confronte a alternativa com o texto da lei do edital, buscando os termos exatos!

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