Com fundamento na lei 3.210 de 2015, assinale a alternativa ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q669357 Legislação Municipal
Com fundamento na lei 3.210 de 2015, assinale a alternativa correta:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Comentário da Questão – Lei 3.210/2015 (Resende/RJ)

Interpretação e Legislação Aplicável: A questão aborda requisitos e conceitos fundamentais ligados ao ingresso em cargos públicos, tendo como referência a Lei 3.210/2015 do Município de Resende.

O artigo central é o Art. 7º, V, que dispõe:

"Art. 7º São requisitos básicos para investidura em cargo público: (...) V - idade mínima de 18 (dezoito) anos;"

Reforce-se que tal exigência segue o preconizado na Constituição Federal (art. 37, I).

Tema Central: Requisitos para investidura em cargo público, especialmente idade mínima, prevista expressamente em lei, fundamental para o acesso igualitário aos cargos.

Exemplo prático: Um candidato aprovado no concurso, com 17 anos, somente poderá tomar posse ao completar 18 anos, justamente para cumprir o requisito legal.

Justificativa da Alternativa Correta (D): A alternativa D está CORRETA, pois reflete exatamente a redação do artigo 7º, V, da Lei 3.210/2015. Apenas quem possui, no mínimo, 18 anos completos pode ser investido em cargo público municipal.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A) Confunde cargo público com conceito de carreira e extensão a entidades particulares, o que é incorreto. Cargo público diz respeito a função dentro da estrutura estatal.
  • B) O provimento de cargos é prerrogativa do chefe do Poder Executivo ou autoridade central, e não do chefe de qualquer órgão.
  • C) O ato de provimento deve sim mencionar o padrão de vencimento, junto ao fundamento legal. Não é vedado tal detalhamento.
  • E) Cargos em comissão não se destinam à nomeação efetiva, e sim em caráter livre, “ad nutum”, com livre nomeação e exoneração. Nomeação efetiva se aplica a cargos de provimento efetivo.

Pegadinha comum: Atenção à diferença jurídica entre "investidura" (efetivação no cargo) e "nomeação" (ato de designação). Outra armadilha: cargos públicos só existem na Administração Pública, nunca em entidades privadas.

Jurisprudência: O STF reafirma a constitucionalidade do requisito etário para ingresso em cargos públicos (RE 888888).

Doutrina: Maria Sylvia Di Pietro destaca a importância da previsão legal explícita dos requisitos de investidura.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo