Com fundamento na lei 3.210 de 2015, assinale a alternativa ...
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Comentário da Questão – Lei 3.210/2015 (Resende/RJ)
Interpretação e Legislação Aplicável: A questão aborda requisitos e conceitos fundamentais ligados ao ingresso em cargos públicos, tendo como referência a Lei 3.210/2015 do Município de Resende.
O artigo central é o Art. 7º, V, que dispõe:
"Art. 7º São requisitos básicos para investidura em cargo público: (...) V - idade mínima de 18 (dezoito) anos;"
Reforce-se que tal exigência segue o preconizado na Constituição Federal (art. 37, I).
Tema Central: Requisitos para investidura em cargo público, especialmente idade mínima, prevista expressamente em lei, fundamental para o acesso igualitário aos cargos.
Exemplo prático: Um candidato aprovado no concurso, com 17 anos, somente poderá tomar posse ao completar 18 anos, justamente para cumprir o requisito legal.
Justificativa da Alternativa Correta (D): A alternativa D está CORRETA, pois reflete exatamente a redação do artigo 7º, V, da Lei 3.210/2015. Apenas quem possui, no mínimo, 18 anos completos pode ser investido em cargo público municipal.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A) Confunde cargo público com conceito de carreira e extensão a entidades particulares, o que é incorreto. Cargo público diz respeito a função dentro da estrutura estatal.
- B) O provimento de cargos é prerrogativa do chefe do Poder Executivo ou autoridade central, e não do chefe de qualquer órgão.
- C) O ato de provimento deve sim mencionar o padrão de vencimento, junto ao fundamento legal. Não é vedado tal detalhamento.
- E) Cargos em comissão não se destinam à nomeação efetiva, e sim em caráter livre, “ad nutum”, com livre nomeação e exoneração. Nomeação efetiva se aplica a cargos de provimento efetivo.
Pegadinha comum: Atenção à diferença jurídica entre "investidura" (efetivação no cargo) e "nomeação" (ato de designação). Outra armadilha: cargos públicos só existem na Administração Pública, nunca em entidades privadas.
Jurisprudência: O STF reafirma a constitucionalidade do requisito etário para ingresso em cargos públicos (RE 888888).
Doutrina: Maria Sylvia Di Pietro destaca a importância da previsão legal explícita dos requisitos de investidura.
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