Tendo como fundamento o disposto na Lei 2.333 de 2002 sobre ...
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Comentário da Questão – Lei 2.333/2002 e cargos de confiança
Tema central: A questão trata dos cargos de confiança na estrutura administrativa do Município de Resende, conforme disposto na Lei Municipal 2.333/2002, em harmonia com a Constituição Federal (Art. 37, incisos II e V).
Legislação e fundamentos:
A Constituição Federal disciplina que os cargos em comissão (ou de confiança) não exigem concurso para provimento (Art. 37, II) e destinam-se às atribuições de direção, chefia e assessoramento (Art. 37, V).
Segundo a Lei 2.333/2002 (Resende), esses cargos são de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Executivo, ou seja, pelo Prefeito Municipal.
Exemplo prático: Imagine que o Prefeito de Resende deseja escolher um Diretor do Departamento de Administração. Ele pode livremente nomear alguém de sua confiança, seja servidor efetivo ou não, desde que observada a finalidade do cargo (direção, chefia ou assessoramento).
Justificativa da alternativa correta (A):
A alternativa “Os cargos de confiança serão preenchidos mediante livre escolha do Prefeito Municipal” está correta, pois reflete a prerrogativa de livre nomeação e exoneração inerente a esses cargos. Isso decorre diretamente do texto constitucional e das normas municipais.
Jurisprudência: O Supremo Tribunal Federal reitera: “A criação de cargos em comissão somente se justifica para o exercício de funções de direção, chefia e assessoramento, não se prestando ao desempenho de atividades burocráticas...” (RE 1.041.210).
Doutrina: Carvalho Filho (Manual de Direito Administrativo) reforça que cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração, devendo ser observados os princípios da moralidade e da finalidade pública.
Análise das alternativas incorretas:
B) Errado: Não é obrigatório que cargos de confiança sejam ocupados apenas por servidores efetivos. Podem ser preenchidos por qualquer pessoa de confiança do Prefeito, salvo disposição legal expressa em contrário.
C) Errado: Não há na Lei Municipal previsão de defasagem temporal entre reajustes de efetivos e de confiança.
D) Errado: Cargos de confiança não possuem seus reajustes vinculados a sindicatos estaduais; os critérios são definidos em lei municipal.
E) Errado: A criação de cargos depende de lei específica, não da vontade exclusiva do Prefeito.
Pegadinha: Atenção ao diferenciar “preenchimento” (ato discricionário) de “criação” (ato de lei)
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