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Vamos analisar a questão apresentada. O tema central é o conceito de tributo, conforme definido no Código Tributário Nacional (CTN).
O conceito de tributo está disposto no artigo 3º do CTN, que estabelece que tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Analisando as alternativas:
A - Imposto, punição e lei: Esta alternativa está incorreta. O conceito de tributo não se restringe a imposto, pois abrange outras espécies tributárias como taxas e contribuições. Além disso, o termo correto é sanção, e não punição.
B - Tributo, sanção e lei: Esta é a alternativa correta. O termo "tributo" é o mais abrangente e apropriado para a primeira lacuna. "Sanção" é o termo correto para descrever que tributo não é uma consequência de ato ilícito. Por fim, "lei" é o instrumento necessário para instituir tributos.
C - Tributo, punição e legislação: Esta alternativa é incorreta. Embora "tributo" e "lei" estejam corretos, "punição" não é o termo adequado, e "legislação" não especifica claramente o instrumento normativo, que deve ser uma lei.
D - Imposto, instituição e legislação: Esta alternativa está incorreta. O termo "imposto" é muito específico e, como mencionado, "legislação" não é o termo mais preciso. Além disso, "instituição" não se encaixa corretamente no contexto do conceito de tributo.
Portanto, a alternativa correta é a B.
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CTN: “Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. ”
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