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Q3736223 Direito Tributário
Pedro é professor de Direito Tributário e, visando enriquecer o ensino da matéria, convida seu amigo, Victor, professor de Direito Administrativo, a fim de expor aos seus alunos as conexões entre tais ramos do Direito. Ao fim da aula ministrada pelos professores, foi apresentado um teste aos alunos, contendo as afirmativas a seguir, das quais somente uma é correta; assinale-a
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: CF/1988, art. 145, II: "Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;" A questão cobra essa disciplina constitucional, e a alternativa D a reproduz em essência ao indicar taxa de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição, com cobrança pela utilização efetiva ou potencial.

Tema central: Taxas tributárias
Análise das alternativas
A
Errada
Está incorreta porque não reproduz corretamente a estrutura técnica do art. 145, II, da CF. A Constituição prevê duas hipóteses autônomas de taxa: em razão do exercício do poder de polícia e pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis. Ao contrapor 'taxa de serviço' e 'taxa em razão do poder de polícia', a alternativa gera formulação imprecisa e não fiel ao texto constitucional.
B
Errada
Está incorreta porque contraria diretamente o entendimento vinculante do STF. A Súmula Vinculante 19 afirma que a taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis não viola o art. 145, II, da Constituição Federal. Logo, não se pode afirmar sua inconstitucionalidade.
C
Errada
Está incorreta porque, embora mencione serviços uti universi, extrai consequência jurídica oposta à regra aplicável. Serviços gerais e indivisíveis não são remuneráveis por taxa, já que a taxa de serviço exige especificidade e divisibilidade nos termos do art. 145, II, da CF. Além disso, quanto à iluminação pública, há vedação expressa na Súmula Vinculante 41 do STF: esse serviço não pode ser remunerado mediante taxa.
D
Certa
A alternativa D está correta porque reproduz o núcleo normativo da taxa de serviço previsto no art. 145, II, da CF e confirmado pelo CTN, art. 77: a cobrança depende de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição, e a utilização pode ser efetiva ou potencial. O item acerta justamente os requisitos jurídicos que distinguem a taxa de serviço das demais exações.
Pegadinha da questão
A banca misturou três planos distintos: taxa de polícia, taxa de serviço e serviços uti universi. O erro mais explorado foi fazer o candidato esquecer que, na taxa de serviço, a Constituição admite utilização potencial e exige serviço específico e divisível; e, ao mesmo tempo, confundir taxa de lixo, que é admitida, com iluminação pública, que não pode ser remunerada por taxa.
Dica para questões semelhantes
  • Leia o art. 145, II, da CF em duas partes: taxa por poder de polícia e taxa por serviço público específico e divisível.
  • Na taxa de serviço, confira sempre quatro elementos: especificidade, divisibilidade, prestação ao contribuinte ou colocação à disposição, e uso efetivo ou potencial.
  • Se o serviço for uti universi, a regra é não caber taxa; para iluminação pública, lembre da vedação expressa da Súmula Vinculante 41.
  • Para coleta, remoção e destinação de lixo proveniente de imóveis, aplique a Súmula Vinculante 19: a taxa é constitucional.

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Comentários

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A alternativa correta é a alternativa A.

Justificativa simples:

A Constituição, no art. 145, II, autoriza a cobrança de taxas tanto pelos serviços públicos específicos e divisíveis quanto pelo exercício do poder de polícia. Isso corresponde exatamente ao que afirma a alternativa A.

As demais alternativas estão incorretas porque:

B – O STF considera constitucional a taxa de coleta de lixo (Súmula Vinculante 19).

C – Iluminação, segurança e diplomacia são serviços gerais, não podem ser remunerados por taxa.

D – A alternativa descreve de forma incorreta os requisitos, pois o serviço não precisa ser prestado diretamente pelo ente político; pode ser delegado.

Portanto, a resposta correta é: A.

A alternativa A afirma:

“Além da taxa de serviço, a Constituição também previu a cobrança de taxa em razão do efetivo ou potencial exercício do poder de polícia pela Administração.”

Esse trecho não corresponde ao texto constitucional.

O art. 145, II, da Constituição Federal dispõe:

“A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição.”

Conclusão técnica:

A expressão “efetiva ou potencial” refere-se exclusivamente aos serviços públicos;

Não se aplica ao poder de polícia, que exige exercício concreto da atividade estatal.

Portanto, ao estender a ideia de “efetivo ou potencial” ao poder de polícia, a alternativa A cria um requisito que a Constituição não prevê, tornando-a incorreta.

A – Incorreta.

A Constituição não distingue “taxa de serviço” como categoria autônoma “além” da taxa de polícia; ela prevê taxas que podem ter como fato gerador ou o exercício do poder de polícia ou a utilização de serviço público específico e divisível.

B – Incorreta.

O STF considera constitucional a taxa de coleta, remoção e tratamento/destinação de lixo domiciliar, por se tratar de serviço específico e divisível (uti singuli).

C – Incorreta.

Embora iluminação pública, segurança pública e diplomacia sejam serviços uti universi, não podem ser remunerados por taxa. No caso da iluminação pública, a Constituição criou contribuição específica (COSIP), justamente porque taxa é vedada.

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