A Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso ...
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Decreto nº 7.724/2012, art. 47, incisos III e IV: "Art. 47. A Comissão Mista de Reavaliação de Informações, observada a legislação específica, terá competência para: (...) III - decidir os recursos interpostos contra decisão proferida: (...) b) pela Controladoria-Geral da União, em grau recursal, a pedido de desclassificação ou reavaliação de informação classificada; (...) IV - prorrogar por uma única vez, e por período determinado não superior a vinte e cinco anos, o prazo de sigilo de informação classificada no grau ultrassecreto, enquanto seu acesso ou divulgação puder ocasionar ameaça externa à soberania nacional, à integridade do território nacional ou grave risco às relações internacionais do País, limitado ao máximo de cinquenta anos o prazo total da classificação; e V - estabelecer orientações normativas de caráter geral a fim de suprir eventuais lacunas na aplicação da Lei nº 12.527, de 2011."
- Decore o trio de prazos da LAI: ultrassecreta 25 anos, secreta 15 anos, reservada 5 anos.
- Associe prorrogação de sigilo apenas à informação ultrassecreta e apenas à CMRI, por uma única vez.
- Em informações pessoais, aplique primeiro o art. 31 da LAI: acesso restrito, com divulgação a terceiros só nas hipóteses legais ou com consentimento.
- Quando a questão falar em grau reservado, desconfie de enunciados que usem a palavra "exclusiva" para Ministros de Estado.
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Esta questão exige o conhecimento detalhado dos prazos de sigilo, das competências de classificação e das atribuições da CMRI, conforme previsto na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI).
Vamos analisar as alternativas:
- C) CORRETA: É o que estabelece o artigo 35, § 1º, inciso I, da LAI. A CMRI é o órgão colegiado da administração pública federal responsável por rever classificações e decidir sobre recursos. Além disso, o artigo 24, § 1º, combinado com as competências da comissão, estipula que o prazo de sigilo do grau ultrassecreto (25 anos) pode ser prorrogado por uma única vez, por período determinado, quando sua divulgação puder trazer riscos excepcionais à soberania, integridade nacional ou relações internacionais.
- A) INCORRETA: O item traz múltiplos erros.
- O prazo máximo de sigilo para informações Secretas é de 15 anos (25 anos é o prazo para as Ultrassecretas), conforme o art. 24, § 1º.
- O ordenamento jurídico brasileiro não admite renovação indefinida de sigilo.
- O Presidente do IBAMA não tem competência legal para prorrogar prazos dessa magnitude.
- B) INCORRETA: O direito de acesso à informação não é absoluto. O artigo 31 da LAI prevê o tratamento especial para informações de cunho pessoal (intimidade, vida privada, honra e imagem), que terão seu acesso restrito por até 100 anos a contar da data de sua produção, exigindo autorização do titular, salvo em hipóteses específicas previstas em lei (como cumprimento de ordem judicial ou defesa de direitos humanos), nas quais não se enquadra a mera alegação de "interesse acadêmico".
- D) INCORRETA: A classificação no grau Reservado possui o rol de competências mais amplo da lei. Segundo o artigo 27, § 3º, da LAI, a competência para classificar informação no grau reservado pode ser exercida por autoridades que exerçam funções de direção, comando ou chefia (DAS de nível 101.5 ou superior, ou equivalentes). Além disso, a atribuição de classificar como reservado pode ser delegada, vedada apenas a subdelegação (art. 27, § 4º).
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