A Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso ...

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Q3873655 Legislação Federal
 A Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI), dispõe sobre os procedimentos para assegurar o direito fundamental de acesso a informações sob a guarda do Estado. Sobre a classificação de sigilo e as competências da Comissão Mista de Reavaliação de Informações (CMRI), assinale a alternativa correta. 
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Decreto nº 7.724/2012, art. 47, incisos III e IV: "Art. 47. A Comissão Mista de Reavaliação de Informações, observada a legislação específica, terá competência para: (...) III - decidir os recursos interpostos contra decisão proferida: (...) b) pela Controladoria-Geral da União, em grau recursal, a pedido de desclassificação ou reavaliação de informação classificada; (...) IV - prorrogar por uma única vez, e por período determinado não superior a vinte e cinco anos, o prazo de sigilo de informação classificada no grau ultrassecreto, enquanto seu acesso ou divulgação puder ocasionar ameaça externa à soberania nacional, à integridade do território nacional ou grave risco às relações internacionais do País, limitado ao máximo de cinquenta anos o prazo total da classificação; e V - estabelecer orientações normativas de caráter geral a fim de suprir eventuais lacunas na aplicação da Lei nº 12.527, de 2011."

Tema central: Sigilo e competência da CMRI
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada por dois motivos normativos objetivos. Primeiro, confunde os prazos da LAI: Lei nº 12.527/2011, art. 24, § 1º, incisos I a III: "§ 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes: I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos; II - secreta: 15 (quinze) anos; e III - reservada: 5 (cinco) anos." Logo, informação secreta não tem prazo de 25 anos, mas de 15 anos. Segundo, a prorrogação não é indefinida nem compete ao Presidente do IBAMA: Decreto nº 7.724/2012, art. 47, IV, reserva à CMRI a prorrogação por uma única vez e apenas para informação ultrassecreta.
B
Errada
Está errada porque a LAI não trata o acesso à informação como absoluto quando se trata de dados pessoais. Lei nº 12.527/2011, art. 31, caput e § 1º, incisos I e II: "Art. 31. O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. § 1º As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem: I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e II - poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem." Além disso, o art. 31, § 3º só dispensa consentimento em hipóteses legais específicas, e pesquisa científica exige evidente interesse público ou geral previsto em lei e veda identificação da pessoa. Portanto, simples interesse acadêmico não autoriza divulgação integral e identificada.
C
Certa
A alternativa C está de acordo com o regime do Decreto nº 7.724/2012. O ponto juridicamente seguro e decisivo é que a CMRI tem competência expressa para atuar sobre informação classificada no âmbito federal, inclusive em sede recursal e com função normativa geral, e pode "prorrogar por uma única vez" o prazo de sigilo da informação classificada como ultrassecreta, por período determinado, observado o limite total de cinquenta anos. Esse é exatamente o núcleo normativo cobrado pela questão.
D
Errada
Está errada porque restringe indevidamente a competência para classificação no grau reservado. A LAI e o decreto adotam rol mais amplo. Lei nº 12.527/2011, art. 27, inciso III: "Art. 27. A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência: (...) III - das autoridades que exerçam funções de direção, comando ou chefia, nível DAS 101.5, ou superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, ou de hierarquia equivalente, de acordo com regulamentação específica de cada órgão ou entidade, observado o disposto nesta Lei." No mesmo sentido, Decreto nº 7.724/2012, art. 30, III: "Art. 30. A classificação de informação é de competência: (...) III - no grau reservado, das autoridades referidas nos incisos I e II e das que exerçam funções de direção, comando ou chefia, nível DAS 101.5, ou superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, ou de hierarquia equivalente, de acordo com regulamentação específica de cada órgão ou entidade." Portanto, não é competência exclusiva de Ministros de Estado, nem é vedada como a alternativa afirma.
Pegadinha da questão
A banca misturou três confusões típicas: trocou o prazo de informação secreta com o de ultrassecreta, atribuiu a prorrogação a autoridade errada em vez da CMRI e tentou fazer parecer que o grau reservado é de competência exclusiva de Ministros, quando a norma prevê rol mais amplo.
Dica para questões semelhantes
  • Decore o trio de prazos da LAI: ultrassecreta 25 anos, secreta 15 anos, reservada 5 anos.
  • Associe prorrogação de sigilo apenas à informação ultrassecreta e apenas à CMRI, por uma única vez.
  • Em informações pessoais, aplique primeiro o art. 31 da LAI: acesso restrito, com divulgação a terceiros só nas hipóteses legais ou com consentimento.
  • Quando a questão falar em grau reservado, desconfie de enunciados que usem a palavra "exclusiva" para Ministros de Estado.

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Comentários

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Esta questão exige o conhecimento detalhado dos prazos de sigilo, das competências de classificação e das atribuições da CMRI, conforme previsto na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI).

Vamos analisar as alternativas:

  • C) CORRETA: É o que estabelece o artigo 35, § 1º, inciso I, da LAI. A CMRI é o órgão colegiado da administração pública federal responsável por rever classificações e decidir sobre recursos. Além disso, o artigo 24, § 1º, combinado com as competências da comissão, estipula que o prazo de sigilo do grau ultrassecreto (25 anos) pode ser prorrogado por uma única vez, por período determinado, quando sua divulgação puder trazer riscos excepcionais à soberania, integridade nacional ou relações internacionais.
  • A) INCORRETA: O item traz múltiplos erros.
  1. O prazo máximo de sigilo para informações Secretas é de 15 anos (25 anos é o prazo para as Ultrassecretas), conforme o art. 24, § 1º.
  2. O ordenamento jurídico brasileiro não admite renovação indefinida de sigilo.
  3. O Presidente do IBAMA não tem competência legal para prorrogar prazos dessa magnitude.
  • B) INCORRETA: O direito de acesso à informação não é absoluto. O artigo 31 da LAI prevê o tratamento especial para informações de cunho pessoal (intimidade, vida privada, honra e imagem), que terão seu acesso restrito por até 100 anos a contar da data de sua produção, exigindo autorização do titular, salvo em hipóteses específicas previstas em lei (como cumprimento de ordem judicial ou defesa de direitos humanos), nas quais não se enquadra a mera alegação de "interesse acadêmico".
  • D) INCORRETA: A classificação no grau Reservado possui o rol de competências mais amplo da lei. Segundo o artigo 27, § 3º, da LAI, a competência para classificar informação no grau reservado pode ser exercida por autoridades que exerçam funções de direção, comando ou chefia (DAS de nível 101.5 ou superior, ou equivalentes). Além disso, a atribuição de classificar como reservado pode ser delegada, vedada apenas a subdelegação (art. 27, § 4º).

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