Analise os itens e assinale a quantidade de itens errados.I...
I – A falta do pedido de condenação nas alegações finais do querelante é mera irregularidade, sanável através de intimação.
II - A indeclinabilidade do processo consiste na impossibilidade das partes, mesmo por acordo, subtrair do Juízo natural a competência para a causa.
III - A legislação processual adota a teoria da ubiquidade para determinar o juízo competente.
IV - O desrespeito ao critério da prevenção gera nulidade absoluta.
V - O concurso formal não configura hipótese de continência.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (4)
- Comentários (3)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Análise do Tema e Legislação Aplicável
A questão explora competência processual penal, temas de regularidade processual e institutos correlatos, cobrando conhecimento objetivo da letra da lei, doutrina e jurisprudência.
Comentários aos Itens
I – Errado. A ausência de pedido de condenação nas alegações finais do querelante não é mera irregularidade: trata-se de condição de procedibilidade e, se ausente, acarreta extinção da punibilidade. Não cabe intimação para suprir a omissão. (Art. 41, CPP e doutrina de Capez; pegadinha clássica!)
II – Certo. A indeclinabilidade da jurisdição significa que as partes não podem, por acordo, afastar o juízo natural, protegendo o princípio do juiz legal e imparcial (art. 5°, XXXVII e LIII, CF).
III – Errado. O CPP adota a teoria do resultado para fixação da competência (art. 70, CPP). Já o CP adota a teoria da ubiquidade para definir o lugar do crime (art. 6°, CP). Atenção à diferença doutrinária:
Tourinho Filho destaca que, para competência territorial, vigora a teoria do resultado.
IV – Errado. O desrespeito ao critério da prevenção gera nulidade relativa, não absoluta. (Súmula 706/STF; Nucci, CPP Comentado)
V – Errado. Concurso formal (art. 70, CP) envolve pluralidade de crimes com um só ato, mas a continência (art. 77, CPP) depende de elementos objetivos pessoais.
Concurso formal não gera continência. É exceção da teoria dos concursos.
Alternativas e Pegadinhas
Cada item errado conta pontos na alternativa correta; todos, exceto o II, estão errados. Ou seja, há cinco itens errados – Alternativa E.
Pegadinha: Isso costuma induzir ao erro no item III (confusão entre competência territorial e lugar de consumação) e no IV (nulidade relativa x absoluta).
Exemplo Prático
Se um homicídio tem o último ato em cidade X, mas o resultado morte ocorre em Y, o processo corre em Y, conforme art. 70, CPP — até mesmo se parte dos atos ocorreram em X (teoria do resultado).
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
a) ERRADA. Extingue-se a punibilidade, pela perempção, se nas alegações finais, o querelando deixa de formular o pedido de condenação. 60,III do Código de Processo Penal.. Jurisprudência pacífica de todos os tribunais.
art. 60, II: quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do rpocesso a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações.
b) ERRADA. Indeclinabilidade: "o juiz não pode abster-se de julgar os casos que lhe forem apresentados" (NUCCI, 2008, p. 247);
é, pois, a proibição do non liquet; Começou, tem que ir até o final.
mista ou eclética (local da ação ou omissão ou local do resultado).
d) ERRADA. Não gera nulidade, pois competência territorial também se fixa pela prevenção e competência territorial, por exemplo, é relativa. NO caso, é caso de nulidade relativa (requer demonstração de prejuízo) e não absoluta como na assertiva.
e) ERRADA. Concurso formal configura hipótese de continência.
art. 77 CPC, I- CONTINÊNCIA POR CUMULAÇÃO SUBJETIVA - REAL - Um só crime e várias pessoas vinculadas a ele. Duas ou mais pessoas são acusadas da mesma infração
art. 77, II: CONTINÊNCIA POR CUMULAÇÃO
OBJETIVA - FICTA
Vários crimes que, pela ficção jurídica, configuram apenas
1 crime. há 3 possibilidades (sempre cai em concursos): concurso formal, aberratio actus (erro na execuçao) e aberratio criminis (resultado diverso do pretendido.
disgraça
O artigo 70 do Código de Processo Penal, ao prever que "a competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução", adota claramente a chamada Teoria do Resultado.
Fonte: https://jus.com.br
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo