Analise os itens e assinale a quantidade de itens errados.I...

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Ano: 2009 Banca: MPDFT Órgão: MPDFT Prova: MPDFT - 2009 - MPDFT - Promotor de Justiça |
Q341657 Direito Processual Penal
Analise os itens e assinale a quantidade de itens errados.

I – A falta do pedido de condenação nas alegações finais do querelante é mera irregularidade, sanável através de intimação.

II - A indeclinabilidade do processo consiste na impossibilidade das partes, mesmo por acordo, subtrair do Juízo natural a competência para a causa.

III - A legislação processual adota a teoria da ubiquidade para determinar o juízo competente.

IV - O desrespeito ao critério da prevenção gera nulidade absoluta.

V - O concurso formal não configura hipótese de continência.

Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: O CPP, art. 70, caput, determina a competência, em regra, “pelo lugar em que se consumar a infração”, tornando incorreta a afirmação do item III. No item I, a omissão do pedido condenatório configura perempção apenas nas ações em que somente se procede mediante queixa. Considerados também os demais erros explicados a seguir, são cinco itens errados.

Tema central: Competência e institutos processuais penais
Análise das alternativas
A
Errada
A contagem de apenas um erro é incompatível com o confronto jurídico dos itens: I prevê irregularidade onde o art. 60, III, do CPP estabelece perempção; II troca indeclinabilidade por improrrogabilidade; III afirma ubiquidade em oposição à regra do resultado; IV afirma nulidade absoluta contra a Súmula 706 do STF; V nega a continência por concurso formal prevista no art. 77, II, do CPP.
B
Errada
Dois erros pressuporiam três itens corretos. Contudo, somente os itens I, III e IV já apresentam três contradições autônomas: a consequência legal é perempção, o critério territorial é, em regra, o resultado e a nulidade por prevenção é relativa. Os erros conceituais de II e V completam os cinco.
C
Errada
Três erros pressuporiam dois itens corretos. Além dos erros de I, III e IV, o item II também é incorreto porque atribui à indeclinabilidade o conteúdo da improrrogabilidade; e o item V contraria a inclusão do concurso formal entre as hipóteses de continência do art. 77, II, do CPP.
D
Errada
Quatro erros pressuporiam um item correto, mas nenhum subsiste. Inclusive o item II está errado: a indeclinabilidade impede a recusa da prestação jurisdicional, enquanto a vedação à alteração convencional da competência corresponde à improrrogabilidade. Esse erro soma-se à perempção ignorada em I, ao critério territorial errado em III, à natureza da nulidade equivocada em IV e à exclusão indevida da continência em V.
E
Certa
A alternativa E está correta porque cada item contém um erro jurídico identificável. I — Nas ações em que somente se procede mediante queixa, o CPP, art. 60, caput, estabelece: “considerar-se-á perempta a ação penal:”; o inciso III, parte final, inclui a hipótese “ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;”. A consequência é perempção, não irregularidade sanável por intimação. II — Na leitura adotada pelo gabarito, a expressão 'indeclinabilidade do processo' refere-se à indeclinabilidade da jurisdição: dever do Estado-juiz de prestar a jurisdição, sem recusa de decidir. A impossibilidade de alteração convencional da competência corresponde à improrrogabilidade. III — O art. 70, caput, do CPP adota, em regra, o lugar da consumação, isto é, a teoria do resultado, e não a ubiquidade; na tentativa, considera-se o lugar do último ato de execução. IV — Segundo o entendimento da Súmula 706 do STF, a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção é relativa, não absoluta. V — O CPP, art. 77, II, contempla o concurso formal como hipótese de continência mediante a remissão histórica “arts. 51, § 1º”. Essa referência à numeração antiga do Código Penal corresponde ao instituto atualmente disciplinado no art. 70 do CP; não significa que o antigo dispositivo permaneça vigente.
Pegadinha da questão
O item II descreve a improrrogabilidade sob o nome de indeclinabilidade; o III confunde o lugar do crime no direito penal material com a competência territorial processual; e o V explora a remissão do CPP à numeração antiga do Código Penal.
Dica para questões semelhantes
  • Na ação em que somente se procede mediante queixa, confronte a ausência de pedido condenatório nas alegações finais com a hipótese de perempção do art. 60, III, do CPP.
  • Distinga o dever de prestar jurisdição, próprio da indeclinabilidade, da vedação de alteração convencional da competência, associada à improrrogabilidade.
  • Para competência territorial, aplique a regra do lugar da consumação, ressalvadas as exceções; para inobservância da prevenção, lembre que a Súmula 706 do STF reconhece nulidade relativa.
  • Ao ler o art. 77, II, do CPP, identifique a remissão histórica ao concurso formal, atualmente disciplinado no art. 70 do CP.

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Comentários

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a) ERRADA. Extingue-se a punibilidade, pela perempção, se nas alegações finais, o querelando deixa de formular o pedido de condenação. 60,III do Código de Processo Penal.. Jurisprudência pacífica de todos os tribunais.

art. 60, II: quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do rpocesso a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações. 

b) ERRADA. Indeclinabilidade: "o juiz não pode abster-se de julgar os casos que lhe forem apresentados" (NUCCI, 2008, p. 247);

é, pois, a proibição do non liquet; Começou, tem que ir até o final.

c) ERRADA, A teoria da ubiquidade é a que classifica o lugar do crime. Teoria da ubiquidade ou

mista ou eclética (local da ação ou omissão ou local do resultado).

d) ERRADA. Não gera nulidade, pois competência territorial também se fixa pela prevenção e competência territorial, por exemplo,  é relativa. NO caso, é caso de nulidade relativa (requer demonstração de prejuízo) e não absoluta como na assertiva.

 

e) ERRADA. Concurso formal configura hipótese de continência.

art. 77 CPC, I- CONTINÊNCIA POR CUMULAÇÃO SUBJETIVA - REAL -  Um só crime e várias pessoas vinculadas a ele. Duas ou mais pessoas são acusadas da mesma infração

art. 77, II: CONTINÊNCIA POR CUMULAÇÃO OBJETIVA - FICTA

  Vários crimes que, pela ficção jurídica, configuram apenas 1 crime. há 3 possibilidades (sempre cai em concursos): concurso formal, aberratio actus (erro na execuçao) e aberratio criminis (resultado diverso do pretendido.


disgraça

O artigo 70 do Código de Processo Penal, ao prever que "a competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução", adota claramente a chamada Teoria do Resultado.

Fonte: https://jus.com.br

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