Caso a operação esteja beneficiada por isenção ou por imunid...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Comentário:
O tema central da questão é a exigência legal de indicar isenção ou imunidade de ICMS nos documentos fiscais. Este assunto é disciplinado pelo Convênio SINIEF S/N de 15.12.1970, especificamente no Art. 7º, §2º:
“Quando a operação estiver beneficiada por isenção, não-incidência ou imunidade, será obrigatória a indicação desta circunstância, bem como do dispositivo legal respectivo.”
Assim, o documento fiscal deve mencionar a circunstância da isenção ou imunidade e indicar o dispositivo legal que fundamenta o benefício, conforme estabelece a legislação acima.
Exemplo prático: Imagine uma indústria vendendo equipamentos hospitalares, operação isenta de ICMS conforme determinado artigo do regulamento do estado. A nota fiscal, além de mencionar “Operação isenta de ICMS”, precisa indicar o artigo e a lei que concedeu a isenção.
A doutrina corrobora essa exigência. Regina Helena Costa observa que a transparência fiscal exige a devida menção e fundamentação, permitindo controle e fiscalização do fisco e segurança ao contribuinte.
Justificativa da alternativa correta (B): Exige-se mencionar a circunstância e indicar o dispositivo legal respectivo, conforme o Convênio SINIEF. Isso garante transparência e conformidade.
Por que as demais estão incorretas?
A) Exige valor de renúncia fiscal, que não é obrigatório pela lei.
C) Permite não indicar o dispositivo legal, contrariando o Convênio SINIEF.
D) Solicita valor da renúncia e número do ato administrativo, itens não previstos no art. 7º, §2º.
E) Obriga o número do ato administrativo e exclui o dispositivo legal, destoando da legislação.
Possível pegadinha: Muitos candidatos confundem documento fiscal de ICMS com obrigações estaduais ou federais. Atenção ao termo “deverá”, que remete a exigência segundo norma federal.
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Art. 148. Quando a operação ou a prestação estiver beneficiada por isenção ou amparada por imunidade, não-incidência, diferimento ou suspensão de recolhimento do ICMS, essa circunstância será mencionada no documento fiscal, indicando-se o dispositivo legal respectivo.
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