“Art. 2° Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber,...

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Q885397 Legislação Federal
À luz da Lei Federal n° 12.527, responda à questão seguinte. 

“Art. 2° Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, às entidades _____________ sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres.”


Qual alternativa preenche corretamente a lacuna?

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Gabarito: B) privadas

1. Interpretação do enunciado: A questão aborda a Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI), especificamente sobre a quem se aplicam suas normas, com foco no art. 2º: definição das entidades abrangidas pela lei, em especial aquelas que recebem recursos públicos para ações de interesse coletivo.

2. Fundamentação legal: Segundo a LAI, “Art. 2º Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam [...] recursos públicos...” Portanto, a palavra que preenche corretamente a lacuna é privadas.

3. Tema central: A questão testa o conhecimento sobre o alcance da transparência exigida pela lei e sobre quais entidades, além das públicas, devem prestar informações quando recebem recursos públicos, mesmo sendo personalidades privadas e sem fins lucrativos.

4. Exemplo prático: Uma ONG (organização da sociedade civil, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos) que recebe verba pública para atuar em projetos sociais está submetida à LAI. Assim, o cidadão poderá requerer informações relativas ao destino daqueles recursos recebidos.

5. Justificativa da alternativa “B” – privadas: É a única que atende ao texto literal do art. 2º da Lei nº 12.527/2011. A doutrina (Maiara Gonçalves e Silvia Varella) reforça essa aplicação para incentivar a transparência e o controle social.

6. Por que as demais alternativas estão incorretas:

  • A) mistas: Não há referência no art. 2º a entidades “mistas”.
  • C) públicas: As entidades públicas estão abarcadas, mas aqui a referência era às privadas sem fins lucrativos.
  • D) estaduais: O foco do artigo é na natureza jurídica (privada), não na esfera federativa.
  • E) organizacionais: “Organizacionais” não é classificação prevista em lei para este contexto.

7. Pegadinhas: Cuidado para não confundir entidades privadas sem fins lucrativos com entidades públicas ou restringir à esfera federal/estadual. O conceito-chave aqui é a natureza jurídica privada da entidade que recebe recursos públicos.

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LAI, art. 2o  Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres. 

Parágrafo único.  A publicidade a que estão submetidas as entidades citadas no caput refere-se à parcela dos recursos públicos recebidos e à sua destinação, sem prejuízo das prestações de contas a que estejam legalmente obrigadas. 

 

GABARITOB

Art. 2o  Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres. 

LETRA B CORRETA

LEI 12.527

Art. 2º Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres.

Parágrafo único. A publicidade a que estão submetidas as entidades citadas no caput refere-se à parcela dos recursos públicos recebidos e à sua destinação, sem prejuízo das prestações de contas a que estejam legalmente obrigadas.

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